POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE

Portaria nº 032/2016 de 18 de janeiro de 2016

Institui o Regimento Interno do Presídio Militar do Estado de Sergipe – RIPM/SE, e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas no Art. 67, inciso III da Lei nº 2.066/76 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe), o disposto no Art. 4º e 17,III, da Lei nº 3.669, de 07 de novembro de 1995, c/c os artigos 46, 47 e 48 da Lei nº 7.210 de 07 de julho de 2008 (Lei de Execução Penal), visando dar maior celeridade, eficiência e normatização dos atos e funcionamento do Presídio Militar desta Corporação.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica Instituído o Regimento Interno do Presídio Militar da Polícia Militar do Estado de Estado de Sergipe.

Parágrafo único: O Regimento Interno do Presídio Militar da Polícia Militar do Estado de Sergipe visa normatizar e padronizar os atos e procedimentos adotados pela Autoridade Administrativa e seus agentes, proporcionando o efetivo exercício do poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, conforme suas disposições regulamentares.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 18 de janeiro de 2016.

 

MAURÍCIO DA CUNHA IUNES – CEL QCOPM

Comandante Geral da PMSE

REGIMENTO INTERNO DO PRESÍDIO MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E FINALIDADE

 Art. 1º – O Presídio Militar de Sergipe (PRESMIL) é o estabelecimento destinado ao recolhimento de Policiais Militares e Bombeiros Militares da Ativa e da Reserva Remunerada, em caso de prisões cautelares, e para fins de cumprimento de Penas Privativas de Liberdade quando condenados pela justiça militar ou comum, enquanto ostentarem a condição de militares.

  • – O Presídio Militar de Sergipe (PRESMIL) terá como finalidade a ressocialização do Preso, através da disciplina e de programas para que, ao término de sua custódia, possa retornar ao Serviço Operacional ou Administrativo com um alto grau de profissionalismo e de civilidade, para uma melhor serventia à Polícia Militar, à sociedade e à sua família.
  • – Os presos Policiais Militares, Bombeiros Militares da Ativa e/ou da Reserva Remunerada, a partir da entrada no PRESMIL, ficarão submetidos administrativamente ao Regime Interno do Presídio Militar do Estado de Sergipe.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Art. – O Presídio Militar de Sergipe (PRESMIL) ficará subordinado administrativamente ao Comando-Geral da PMSE.

Art. 3º – O Presídio Militar de Sergipe (PRESMIL) será dividido em área Administrativa e Operacional.

  • – A área administrativa terá um (01) Cargo de Diretor, um (01) Cargo de Vice-Diretor, um (01) Setor Psicossocial, um (01) Setor de Serviço Cartorial, um (01) Setor Administrativo, um (01) Setor Pedagógico, e um (01) Setor Médico.
  • – A área operacional será composta por uma (01) Guarda Prisional e uma (01) Escolta Prisional;
  • – O responsável pela Direção do Presídio Militar de Sergipe (PRESMIL) deverá ser um Oficial Superior da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e que satisfaça aos seguintes requisitos:

I –Não estar respondendo a processo criminal atentatório a dignidade da classe, decoro e pundonor militar;

II– Não ter cumprido pena no Presídio Militar;

III – Não estar respondendo a Conselho Especial na Justiça Militar.

  • – O Oficial designado para a Vice-Diretoria do Presídio Militar de Sergipe (PRESMIL) deverá ser um Oficial da Corporação, de Posto não inferior ao de Capitão com o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.
  • – O responsável pelo Setor Psicossocial do Presídio Militar de Sergipe (PRESMIL) poderá ser um Policial Militar graduado ou Oficial, com formação preferencialmente na área de Psicologia, e auxiliado por (01) graduado pertencente ao Quadro QPMP-6, com graduação na área de assistência de social, preferencialmente
  • – O responsável pelo Setor de Serviço Cartorial do Presídio Militar de Sergipe (PRESMIL) deverá ser um Policial Militar na graduação de Sargento, Subtenente ou Oficial, preferencialmente com formação em Bacharelado em Direito.
  • – O responsável pelo Setor Administrativo do Presídio Militar de Sergipe (PRESMIL) deverá ser um (01) um Oficial da Polícia Militar do Quadro (QOAPM).
  • – O responsável pelo Setor Pedagógico do Presídio Militar de Sergipe (PRESMIL) poderá ser um (01) um policial Militar na graduação de Sargento, Subtenente ou Oficial.
  • – O responsável pelo Setor Médico do Presídio Militar de Sergipe (PRESMIL) deverá ser um (01) um Oficial Médico dos quadros da Polícia Militar de Sergipe, auxiliado por (01) por graduado pertencente ao Quadro QPMP-6, com graduação preferencialmente na área de enfermagem.
  • 10º – Diariamente será escalado de serviço um (01) Oficial ou um (01) Subtenente para ser responsável pela supervisão e guarda dos internos no PRESMIL.
  • 11º – O responsável pela escolta prisional será um (01) Sargento.

Art. 4º – O Presídio Militar de Sergipe (PRESMIL) funcionará preferencialmente em local próprio da Corporação.

  • – Não havendo disponibilidade de local próprio, o Presídio Militar de Sergipe (PRESMIL) poderá funcionar nas dependências de uma Organização Policial Militar (OPM) ou em outro órgão estatal cedido, desde que dentro dos padrões legais.
  • – O horário de expediente do Presídio Militar será o mesmo das demais OPM da Corporação.

Art. 5º – A Direção do Presídio Militar de Sergipe (PRESMIL) deverá elaborar as Normas Gerais de Ação para padronizar as ações dos respectivos setores administrativo, operacional, psicossocial, setor de serviço cartorial, pedagógico e médico.

CAPÍTULO III

DO RECOLHIMENTO DO PRESO

Art. 6º – Somente será recolhido no Presídio Militar de Sergipe (PRESMIL), Policiais Militares e Bombeiros Militares, com ordem de prisão cautelar, e/ou condenados, cuja sentença definitiva não teve declarada a perda do cargo ou função pública.

Art. 7º – Quando da entrada no PRESMIL o preso terá que se fazer acompanhar do mandado de prisão ou do auto de prisão em flagrante delito (original ou cópia), exame de corpo delito, identidade militar (original).

Art.8º – A referida documentação deverá ser providenciada pela autoridade responsável pela prisão.

Art.9º – Não sendo possível a realização do exame de corpo delito, deverá o responsável pela prisão providenciar junto ao médico do HPM um relatório médico que ateste as condições físicas do interno.

  • – No dia seguinte à entrada do preso, com a devida expedição do relatório médico do HPM, deverá o setor de serviço cartorial adotar as medidas necessárias para a realização do Exame de Corpo de Delito.
  • – Quando do recolhimento de um preso ao PRESMIL, a partir de sua entrada, caso esse esteja à disposição da Junta de Inspeção de Saúde (JISM), perderá essa vinculação em razão de o mesmo não exercer atividade administrativa e operacional, e estar impedido de usar armamento em face da sua situação de custodiado ao PRESMIL.

Art.10 – O supervisor de serviço do Presídio Militar (PRESMIL) só poderá receber o referido preso com todas as documentações previstas nos artigos anteriores, independentemente da graduação ou patente do militar responsável pela condução ou apresentação do preso.

Art. 11 – Quando do ingresso no Presídio Militar de Sergipe (PRESMIL), o preso deverá sujeitar-se às seguintes regras:

I – revista pessoal e de seus objetos;

II – exame de corpo de delito com a finalidade de verificar sua integridade física;

III – identificação, inclusive fotográfica, da face e de quaisquer sinais característicos;

IV – entrevista com o responsável pelo Setor Psicossocial e do Setor de Serviço Cartorial do PRESMIL;

V – higienização corpórea e substituição do vestuário próprio pelo uniforme padrão adotado pelo PRESMIL;

VI – disciplina e demais regras estabelecidas no PRESMIL;

VII – Obediência aos militares de serviço no tocante às normas administrativas e ao fiel cumprimento da Lei de Execução Penal e ao Regulamento Disciplinar Penitenciário do Estado de Sergipe, e ao regulamento disciplinar militar;

VIII – do exame criminológico, quando for necessário.

Art. 12 – Quando a entrada do preso acontecer durante o expediente administrativo, o SUPERVISOR ficará responsável por conduzi-lo ao Setor Psicossocial para o devido acolhimento, preenchimento de formulários necessários ao seu acompanhamento e ao conhecimento das regras do PRESMIL.

Parágrafo único – Durante o acolhimento do preso o setor psicossocial deverá disponibilizar o tempo necessário para o seu conforto e mostrar-lhe as normas e regras do PRESMIL, entregar-lhe uma cópia dos capítulos da Lei de Execução Penal que fala sobre seus direitos e deveres, bem como informar-lhe que a cópia completa do referido regimento estará disponível na biblioteca do PRESMIL.

Art. 13 – Quando a entrada do preso acontecer fora do horário de expediente administrativo o Supervisor de Dia, além das atribuições citadas no artigo anterior, deverá adotar as providências para que o interno firme a ciência, fazendo-se constar a data e horário, no documento de apresentação da sua entrada no PRESMIL (ofício e/ou Mandado de Prisão), lavrando-se, por via de consequência, a certidão no verso de tal documento.

Art. 14 – Após o devido acolhimento do preso, o setor Psicossocial o encaminhará ao setor de Serviço Cartorial do PRESMIL para o preenchimento das fichas e outras providências necessárias.

Art. 15 – O Setor Psicossocial ficará responsável por abrir uma pasta impressa e outra digitalizada com os dados do preso, e fazer o acompanhamento de todas as publicações em Boletim Geral Ostensivo referente à sua saúde.

Art. 16 – A tramitação do preso para qualquer setor administrativo deverá ser sempre acompanhada de um policial militar da Guarda do PRESMIL.

Art. 17 – O Setor de Serviço Cartorial do PRESMIL ficará responsável por comunicar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do fato, à autoridade judiciária do local onde tramita o processo penal acerca da prisão, e ao Chefe do EMG para a devida publicação em Boletim Geral Ostensivo sobre o acolhimento do preso.

Art. 18 – O Setor de Serviço Cartorial do PRESMIL ficará responsável por enviar mensalmente, via e-mail, às autoridades judiciárias, ao Estado Maior-Geral da PMSE e aos outros órgãos necessários, a relação atualizada dos presos.

Art. 19 – O Setor de Serviço Cartorial do PRESMIL ficará responsável pelo registro, em pasta impressa e digitalizada, com dados do referido preso, e fazer o acompanhamento de todas as publicações em Boletim Geral Ostensivo e de determinações judiciais que envolvam o recolhido ao PRESMIL.

Art. 20 – Quando da entrada do preso, o SUPERVISOR deverá comunicar, imediatamente, ao DIRETOR DO PRESMIL, via telefone. Caso não consiga, ficará a cargo do SUPERVISOR subsequente o fornecimento dessa informação.

Art. 21 – A entrada do preso dar-se-á a qualquer hora do dia.

Art. 22 – O Supervisor deverá informar no livro de serviço e na parte especial qualquer recolhimento de preso, constando o horário de chegada, todos os dados pessoais, o nome do condutor, e anexar junto a essa os documentos necessários.

Parágrafo único. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

Art. 23 – Quando o preso militar der entrada no PRESMIL, o seu Comandante imediato deverá encaminhar até o quinto dia subsequente cópia da ficha disciplinar do interno para fins de acompanhamento pelo Setor Psicossocial.

Parágrafo único – O Setor Psicossocial, após a entrada do preso no PRESMIL, deverá manter o devido contato com o seu ex-comandante visando o cumprimento do artigo acima.

CAPÍTULO IV

REGIME DOS PRESOS E SEUS ESTÁGIOS

Art. 24 – O preso, ao entrar no PRESMIL, além do regime de cumprimento da pena estabelecida pelo Juiz na sentença condenatória, assim como os presos provisoriamente, passará por um estagio de adaptação no espaço do pavilhão inferior compreendido entre o corredor e a ala dos presos preventivos, por um período de dez (10) dias.

Parágrafo único: O preso, durante o período de estágio, terá restringido o direito ao contato com o mundo exterior por meios de qualquer veículo de informação, bem como o direito a visitas, exceto do seu advogado.

Art. 25 – Os presos provisórios, o do regime fechado e do semiaberto não poderão, em nenhum horário, transitar pela área externa do PRESMIL, salvo quando solicitado para comparecer há algum setor administrativo ou à Direção. No entanto, esse deslocamento deverá ser devidamente acompanhado pela Guarda do PRESMIL.

Art. 26 – O Horário de entrada e saída no PRESMIL dos internos do regime semiaberto e aberto, que tenham autorização do judiciário para realização de trabalhos externos ou para estudar em estabelecimentos de ensinos onde se encontrem devidamente matriculados, será de acordo com o previsto na decisão judicial.

Parágrafo único – O Diretor do PRESMIL, através de portaria, ratificará o horário mencionado no artigo anterior para uma melhor fiscalização do efetivo de serviço.

Art. 27 – O atraso ou falta dos presos do Regime Aberto e Semiaberto que tenham autorização judicial para realização de trabalho externo ou para estudar fora do estabelecimento penal terá que ser registrado no livro do Supervisor de Dia do PRESMIL, e em parte especial.

  • – O setor de serviço cartorial do PRESMIL deverá enviar quinzenalmente ao Juiz Militar a relação das faltas e atrasos dos presos do regime aberto e semiaberto;
  • – Os presos do regime aberto e semiaberto, quando de sua chegada ao PRESMIL, após a execução do trabalho externo ou freqüentar o estabelecimento de ensino, deverão assinar a respectiva ficha de controle, fazendo constar o horário de sua chegada, sem rasuras;
  • – A ficha de controle de chegada dos presos do regime aberto e semiaberto será fornecida pelo setor de serviço cartorial do PRESMIL;
  • – Deverá o supervisor do PRESMIL, no dia subseqüente ao preenchimento da ficha de controle de chegada dos presos do regime aberto e semiaberto, encaminhá-la ao setor de serviço cartorial do PRESMIL para os fins necessários;
  • – Os presos que estiverem em prisão domiciliar não poderão sair de sua residência sem a devida autorização judicial, exceto nas situações estabelecidas na decisão judicial ou nos casos previstos na Lei de Execução Penal;
  • – A PM-2 ficará responsável, após o recebimento da relação pela Direção do PRESMIL dos presos domiciliares, por realizar a visita ao menos uma (01) vez por mês, em dias esporádicos, e fazer o devido relatório à Direção.

Art. 28 – Os presos provisórios, os do regime fechado, do regime aberto e semiaberto, quando de retorno do trabalho e/ou estudo, não poderão permanecer nos veículos, no pátio, na guarda ou em outros setores do PRESMIL.

Art. 29 – Os presos provisórios, os do regime fechado, do regime aberto e semiaberto, terão que passar pelo detector de metal e por uma revista minuciosa visando coibir a entrada de celulares e/ou qualquer outro material não permitido na legislação vigente, quando de retorno do serviço externo, estudo e/ou saída temporária.

Art. 30 – Não se permitirá que os presos do regime aberto entrem ou mantenham contato com os internos dos regimes fechado e/ou semiaberto, mesmo que seja com o intuito de lazer.

Art. 31 – A saída e/ou entrada dos presos que cumprem pena no regime aberto e semiaberto deverá ser devidamente fiscalizada pelo supervisor e pela Guarda do PRESMIL, ficando a saída e/ou entrada condicionada ao uso de calça comprida, camisa manga curta e/ou comprida e sapato.

CAPÍTULO V

DAS ASSISTÊNCIAS

Art. 32 – A assistência ao preso é um dever da Direção do PRESMIL, objetivando sua ressocialização.

  • – A prática reiterada de faltas disciplinares por parte do interno, mediante parecer devidamente fundamentado pela Direção do PRESMIL, competirá ao Comandante-Geral da PMSE a abertura do procedimento administrativo pertinente para verificar a possibilidade de permanência do apenado nos quadros da Polícia Militar do Estado de Sergipe: o licenciamento, no caso das Praças; a demissão, no caso de Oficiais, pelo Tribunal de Justiça, e como consequência a exclusão, a aposentadoria integral ou proporcional.

Art. 33 – A assistência consistirá em:

  • – Material – Fornecimento de alimentação diária, normal e diet, esta desde que prescrita por médico; vestuário e instalações higienizadas, sendo prestadas de forma a atender as necessidades básicas do interno;
  • – Saúde – Será de caráter preventivo e curativo, compreendendo atendimento médico, farmacêutico e odontológico;
  • – O Diretor do Hospital da Polícia Militar, ou outro órgão similar, deverá adotar as providências necessárias no sentido de que 01 (um) médico, acompanhado de um (01) auxiliar de saúde do Quadro QPMP-6, com graduação preferencialmente na área de enfermagem, proceda três (03) vezes por semana, visitasaos internos no PRESMIL em dias alternados;
  • – Educacional – De acordo com as normas da Lei de Execução Penal, e da iniciativa do Setor Pedagógico e da Direção do PRESMIL, devendo o Setor Pedagógico, quinzenalmente, organizar uma palestra com temas variados para os presos, bem como a organização de cursos.
  • – A assistência educacional, prevista nos artigos 18, 19, 20 e 21 da Lei de Execução Penal serão também de responsabilidade da PM-3, com vistas ao devido cumprimento desses artigos;
  • – Social – À Assistência Social, além das previstas nos artigos 22 e 23 da Lei de Execução Penal, consistirá também a responsabilidade de realizar as visitas aos internos domiciliares ao menos uma (01) vez no mês, em suas residências, em dias esporádicos, e fazer o devido relatório para a Direção;

§8º – Religiosa – A Assistência Religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos internos permitindo-lhes a participação nas ações organizadas para este fim, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

CAPÍTULO VI

DOS DIREITOS DOS PRESOS

Art. 34 – Além dos já previstos pela Lei de Execução Penal, o interno no PRESMIL terá direito à:

I – Privacidade na conversa com o seu advogado;

II – Instalações condignas;

III – Atividades recreativas e esportivas, dentro da programação do presídio;

IV – Acesso à biblioteca;

V – Sugestionar, reclamar, queixar-se, ou outras solicitações que pense necessárias, tudo por via de requerimento à Direção do PRESMIL, em primeira instância, e, não obtendo a resposta devida no prazo de 15(dias), poderá direcionar a mesma documentação a qualquer autoridade que achar necessário, porém, comunicando o fato à Direção;

VI – Assistência material, à saúde, educacional, social e religiosa;

VII – O uso do seu próprio vestuário quando no interior de sua cela;

VIII – Acesso à cópia do Boletim Geral Ostensivo da PMSE nas dependências da biblioteca;

IX – Proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

X – Visita do cônjuge, do(a) companheira(o), de parentes e amigos em dias determinados;

XI – Quando de sua chegada ao PRESMIL poderá solicitar para que o SUPERVISOR avise aos seus familiares de sua prisão;

XII – Alimentação diet enviada pela família, respaldada por recomendação médica, quando da impossibilidade de fornecimento dessa especificidade de alimentação pelo PRESMIL;

XII – Chamamento nominal;

XIV – Atendimento pelo setor psicossocial, extensivo aos seus familiares, dentro da programação do referido setor;

XV – Prática religiosa de acordo com seu credo, dentro da programação do presídio;

XVI – Contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura, e de outros meios de informação que não comprometam a moral e bons costumes;

XVII – Ser informado sobreas normas e regras do PRESMIL;

Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos III, IVe X poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do PRESMIL.

CAPÍTULO VII

DOS DEVERES DOS PRESOS

Art. 35 – Além dos já previstos pela Lei de Execução Penal, o interno no PRESMIL deverá:

I – Cumprir fielmente a Lei de Execução Penal, o Regulamento Disciplinar Penitenciário, e o presente regimento interno.

II – Acatar as ordens legais emanadas dos policias militares de serviço operacional e administrativo, bem como, dos servidores do segmento civil que venham a desempenhar alguma função dentro do PRESMIL;

III – Respeitar as autoridades e os demais internos;

IV – Participar das atividades e dos programas de ressocialização;

V – Zelar pelo patrimônio do PRESMIL;

VI – Não guardar nenhum material pertencente ao patrimônio do PRESMIL em seu quarto;

VII- Não possuir nenhum remédio (medicamento) em seu quarto sem que tenha sido prescrito por médico;

VIII – Toda vez que retornar de uma consulta médica e que receber algum receituário para marcação de exame ou aquisição de medicamento, deverá apresentá-lo ao setor psicossocial para fins de acompanhamento;

IX – Usar os uniformes previstos no dia a dia e nas audiências, exceto quando estiver no interior de sua cela;

X- Manter seu quarto devidamente limpo;

XI- Submeter-se à sanção disciplinar imposta;

XII – Submeter-se às normas administrativas do PRESMIL;

XIII – Submeter-se à revista pessoal, da cela, e de seus pertences de acordo com procedimento estabelecido;

XIV – Submeter-se às normas administrativas vigentes que disciplinam o atendimento nas áreas de:

  1. a) Saúde;
  2. b) Psicologia;
  3. c) Serviço social;
  4. d) Comando / direção;
  5. e) Serviços administrativos em geral;
  6. f) Atividades escolares, desportivas, de trabalho e de lazer;
  7. g) Administração laborterápica.

XV – Devolver ao setor competente, quando da liberdade ou da eventual transferência, os objetos fornecidos pelo PRESMIL e destinados ao uso próprio;

XVI – Abster-se de desviar, para uso próprio ou de outrem, materiais dos diversos setores do PRESMIL;

XVII – Não negociar objetos de sua propriedade, de terceiros ou do patrimônio do Estado;

XVIII – Não confeccionar ou possuir instrumentos capazes de ofender a integridade física de outrem, ou de instrumentos que possam contribuir para ameaçar ou obstruir a segurança das pessoas e do Presídio;

XIX – Não usar, consumir ou fabricar bebida alcoólica ou substância que possa determinar reações adversas às normas de conduta ou dependência física ou psíquica;

XX – Não participar e apostar em jogos de azar;

XXI – Não transitar ou permanecer em locais não autorizados;

XXII – Não dificultar ou impedir a vigilância;

XXIII – Abster-se de quaisquer práticas que possam causar transtornos aos demais internos, bem como prejudicar o controle da segurança e disciplina;

XXIV – Responder a contagem da população carcerária;

XXV – Não utilizar quaisquer objetos de decoração ou proteção de vigias, portas, janelas e paredes, que possam prejudicar o controle da vigilância;

XXVI – Não utilizar a cela ou qualquer outra dependência como cozinha ou para armazenar gêneros alimentícios;

XXVII – Submeter-se à requisição das autoridades judiciais, policiais e administrativas;

XXVIII – Submeter-se à requisição dos profissionais de qualquer área técnica para exames ou entrevistas;

XXIX – Submeter-se às condições do regular funcionamento das atividades escolares, ordinária e extraordinária;

XXX – Submeter-se às atividades laborativas de qualquer natureza, quando escalado, bem como às regras definidas para o trabalho interno ou externo;

XXXI – Submeter-se às condições estabelecidas para a prática religiosa coletiva ou individual, de acordo com a sua crença religiosa;

XXXII – Submeter-se às condições estabelecidas para a posse e uso de aparelho de rádio receptor e aparelho de TV;

XXXIII – Submeter-se às condições estabelecidas para as sessões cinematográficas, teatrais, artísticas e sócio-culturais;

XXXIV – Submeter-se às condições de uso da Biblioteca do PRESMIL e de livros de sua propriedade;

XXXV – Submeter-se às condições estabelecidas para as práticas desportivas e de lazer;

XXXVI – Submeter-se às condições impostas para as medidas cautelares;

XXXVII – Submeter-se às condições impostas para quaisquer modalidades de transferência e remoção por ordem judicial, técnico-administrativa e a requerimento próprio;

XXXVIII – Submeter-se aos controles de segurança impostos pelo PRESMIL, quando forem efetuadas escoltas internas e externas;

XXXIX – Submeter-se às condições estabelecidas pela Direção para a visitaíntima, ordinária e extraordinária;

XL – Cumprir rigorosamente o horário quando do retorno das saídas temporárias para o regime semiaberto.

XLI – Fazer a barba diariamente.

XLII – Não usar cavanhaque.

CAPÍTULO VIII

DAS FALTAS DISCIPLINARES

Art. 36 – São faltas disciplinares as previstas na Lei de Execução Penal e na Lei Estadual nº 6.533 de 18 de dezembro de 2008, que institui o Regulamento Disciplinar Penitenciário do Estado de Sergipe, sem prejuízo de análise, no caso concreto, das faltas disciplinares estabelecidas no Regulamento Disciplinar do Exército .

Art. 37 – São consideradas Faltas Disciplinares Leves e Médias as previstas nos artigos 15 e 16 na Lei Estadual nº 6.533 de 18 de dezembro de 2008, que Institui o Regulamento Disciplinar Penitenciário do Estado de Sergipe, e Graves as definidas na Lei de Execução Penal.

CAPÍTULO IX

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR

Seção I
Dos Objetivos

Art. 38 – O Procedimento Administrativo de Apuração de Falta Disciplinar – PAAFD é o instrumento adotado pelo PRESMIL para apurar os fatos indicativos de faltas disciplinares envolvendo os presos militares, sentenciados ou provisórios do Presídio Militar do Estado de Sergipe, a fim de perquirir todas as suas causas e circunstâncias, visando à perfeita elucidação de sua autoria.

Parágrafo único.O Procedimento Administrativo de Apuração de Falta Disciplinar – PAAFD será utilizado como procedimento administrativo que possibilitará, se for o caso, a imposição das sanções disciplinares previstas neste regimento, e na Lei nº 7.210/84, garantindo ao preso o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.

Art. 39 – Todo aquele que exercer atividade no Presídio Militar e tiver conhecimento de fato contrário à disciplina carcerária deverá participá-lo ao Supervisor de Dia ou seu substituto legal, por escrito ou verbal.Neste último caso, deverá ser reduzido a termo pelo Supervisor.

Parágrafo único. O Supervisor de Dia do PRESMIL, ao tomar conhecimento do cometimento de qualquer ato atentatório à disciplina, às normas administrativas, à Lei de Execução Penal e ao Regimento Interno pelo preso, providenciará a lavratura do Termo de Ocorrências Disciplinar do PRESMIL, conforme modelo no Anexo I da presente norma, e encaminhará ao Chefe do setor de serviço cartorial.

Art. 40 – O Termo de Ocorrências de Falta Disciplinar do PRESMIL deve ser claro, preciso e conciso, e conterá o seguinte:

I – Data, local e hora da ocorrência;

II – Caracterizar as circunstâncias que envolverem o fato, sem tecer comentário ou emitir opiniões pessoais;

III – A indicação e/ou qualificação dos envolvidos e das testemunhas;

IV – Discriminar bens e valores relacionados com a ocorrência, e, se necessário, realizar a apreensão dos bens e valores não permitidos em posse do preso, lavrando-se o auto de apreensão.

Art. 41 – O Chefe do Setor de Serviço Cartorial notificará o preso com cópia do Termo de Ocorrência de Falta Disciplinar, assinalando prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, apresentar a sua defesa prévia.

  • 1º. Recebida a defesa prévia, ou findo o prazo para sua entrega, o Chefe do Setor de Serviço Cartorial, fundamentadamente emitirá parecer ao Diretor ou Vice-Diretor do PRESMIL acerca da necessidade ou não de instauração de Processo Administrativo de Apuração de Falta Disciplinar -PAAFD, opinando, se for o caso, pelo arquivamento das peças do Termo de Ocorrência de Falta Disciplinar.

§ 2º. O Diretor ou Vice-Diretor do PRESMIL, após recebimento do Termo de Ocorrência de Falta Disciplinar, com o parecer do Chefe do Setor de Serviço Cartorial, deverá no prazo de 08 (oito) dias, instaurar o Procedimento Administrativo de Apuração de Falta Disciplinar.

 

Seção II
Da Competência

Art.42 – A atribuição para instaurar Processo Administrativo de Apuração de Falta Disciplinar é do Comandante-Geral da PMSE, do Diretor do PRESMIL, ou do Vice-Diretor do PRESMIL.

  • 1º. O Processo Administrativo de Apuração de Falta Disciplinar será iniciado:
  1. De Ofício;
  2. Mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tem qualidade para representá-lo;

 

Seção III
Do Encarregado

Art. 43 – Poderão ser designados para presidir o Procedimento Administrativo de Apuração de Falta Disciplinar os seguintes militares:

  1. a) Os Oficiais;
  2. b) Os Aspirantes-a-Oficial; e
  3. c) Os Subtenentes.
  • 1º. A designação para presidir o Procedimento Administrativo de Apuração de Falta Disciplinar,deverá respeitar o grau hierárquico do disciplinando.
  • 2º. Quando, no Termo de Ocorrência de Falta Disciplinar, requisição ou requerimento, o Diretor constatar a existência de fatos relacionados à falta disciplinar supostamente praticada por um preso militar do posto de Oficial, o Diretor deverá designar preferencialmente um Oficial do PRESMIL com precedência na hierarquia militar sobre o preso investigado.

Art. 44 – Não poderá ser designado como encarregado:

 

I – Quem formulou a acusação;

II – Quem tenha com a vítima, parentesco, consanguíneo ou afim, na linha reta ou até o quarto grau de consanguinidade colateral ou de natureza civil;

III – Quem se der, justificadamente, por suspeito, ou, se não o fizer, quem tiver o seu impedimento fundamentadamente constatado e/ou por manifestação de terceiros.

 

Seção IV
Do Procedimento e das Formalidades

Art. 45 – O Procedimento Administrativo de Apuração de Falta Disciplinar será iniciado por intermédio da publicação da portaria em Boletim Geral da Corporação, o qual será fixado no mural do dito presídio.

Art. 46 – Ao receber a portaria para presidir o Processo Administrativo de Apuração de Falta Disciplinar, o encarregado, dentre outras diligências julgadas pertinentes, deverá adotar as seguintes providências:

I – Autuação dos documentos que deram origem ao Procedimento Administrativo de Apuração de Falta Disciplinar;

II – Lavrar o termo de abertura;

III – Lavrar o libelo acusatório, relatando minuciosamente os fatos e a descrição das infrações disciplinares imputadas ao preso;

IV – Intimar e notificar as pessoas envolvidas;

IV – Interrogar o preso, ouvir em termo de declarações os ofendidos, e inquirir as testemunhas e demais envolvidos;

V – Garantir ao preso a ampla defesa e o contraditório acerca dos fatos que lhe são imputados;

VI – Proceder ao reconhecimento de pessoas e coisas;

VII – Fazer as acareações;

VIII – Proceder à realização de exames periciais necessários à elucidação dos fatos;

IX – Deferir a produção de provas permitidas no direito e requeridas pelo preso; e

X – Lavrar o termo de encerramento.

  • 1º. Todas as peças e atos do Procedimento Administrativo de Apuração de Falta Disciplinar deverão ser, por ordem cronológica, reunidas num só processo e digitadas em espaço um e meio, devendo ser as folhas numeradas e rubricadas no canto superior direito, a partir do termo de abertura.
  • 2º. As eventuais correções deverão ser feitas de forma a não possibilitar a interpretação da existência de adulterações, não podendo ser feitas rasuras nem aplicações de tinta corretiva.
  • § 3º. O Encarregado deverá utilizar uma linguagem clara, compreensível e simples, sem abuso de adjetivos desnecessários e de divagações.

 

Seção V
Dos Direitos do preso

Art. 47 – O preso tem o direito de ser assistido por advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como, de acompanhar o feito pessoalmente ou por intermédio de seu defensor, de requerer a juntada de documentos aos autos, de solicitar a realização ou produção de provas, de formular quesitos, quando se tratar de prova pericial, e de solicitar a extração de cópias de documentos.

  • 1º. O preso tem o direito de contraditar todos os fatos que lhe são imputados. Caso esse direito seja negado, as diligências que forem meramente informativas não poderão ser utilizadas para a aplicação da sanção disciplinar.
  • 2º. Ao preso será assegurada a ampla defesa, devendo ser fornecida cópia do libelo acusatório contendo minuciosamente o relato dos fatos e a descrição dos atos que lhe serão imputados, bem como a tipificação da infração prevista no rol taxativo de faltas GRAVES previstas na Lei de Execução Penal, e, faltas LEVES e MÈDIAS previstas Lei Estadual nº 6.533 de 18 de dezembro de 2008.
  • – Caso tenha indicado defensor para acompanhá-lo no procedimento, será emitida notificação com juntada da Portaria e documentos anexos ao defensor indicado.

Art. 48 – Caso o preso declare sua inabilitação e hipossuficiência para promover a sua defesa através de um defensor, a declaração deverá ser constada nos autos;

  • – Declarada a sua inabilitação e hipossuficiência para promover a sua defesa, oencarregado questionará ao presose é associado a uma das Associações que representam os militares no Estado de Sergipe. Se afirmativo, a referida associação deverá ser notificada por intermédio de seus representantes legais para indicação de um defensor;
  • – Caso o preso declare não se encontrar inscrito em qualquer associação, o encarregado encaminhará ofício à associação de classe de servidores a que pertence o presopolicial militar, para que no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifeste acerca da indicação de defensor.
  • – Caso o preso se recuse a nomear um defensor e/ou a apresentar as razões de defesa por escrito, ou em caso de não ser indicado advogado pelas associações de classes, o encarregado constará a recalcitrância nos autos e deverá encaminhar ofício solicitando que a defensoria pública indique um defensor.

Art. 49 – O encarregado só admitirá a entrada nos autos das provas obtidas por meios lícitos e permitida no direito pátrio, podendo indeferir pedidos de provas impertinentes, meramente protelatórias ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.

Art. 50 – Ao receber a notificação para apresentação das suas razões de defesa, o disciplinando ou seu defensor terá o prazo de 05 (cinco) dias para apresentá-las, podendo, inclusive, indicar até 03 (três) testemunhas.

Seção VI
Dos Prazos

 

Art. 51 – O prazo para conclusão do Procedimento Administrativo de Apuração de Falta Disciplinar será de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da portaria.

  • 1º. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, desde que fundamentadamente justificado, e em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes do término do prazo definido no caput deste artigo.
  • 2º. Quando houver substituição do encarregado o prazo será reiniciado, sendo garantido o direito à prorrogação.

 

Seção VII
Do Comparecimento de Pessoas

 

Art. 52 – O preso comparecerá mediante intimação, pessoal e ao seu defensor. Havendo recusa no recebimento da intimação, o encarregado registrará tal fato nos autos.

Parágrafo único. Quando, regularmente requisitado, e o preso não comparecer, o encarregado, certificando-se dos motivos do não comparecimento, expedirá ofício ao preso, se for o caso, sem prejuízo de outras providências julgadas cabíveis e havendo recalcitrância, registrará tal fato nos autos e dará continuidade aos atos do procedimento.

 

Seção VIII
Da Oitiva dos Envolvidos

 

Art. 53 – O encarregado deverá ouvir quantas pessoas forem necessárias para melhor esclarecer os fatos.

Art. 54 – A oitiva de pessoas, exceto em caso de urgência inadiável, deverá ser realizada durante o expediente administrativo da Polícia Militar.

  • 1º. Quando houver necessidade de reinquirir alguma testemunha, o encarregado formalizará o ato em termo de reinquirição.

Art. 55 – Nos casos de depoimentos em que o envolvido não saiba, não possa ou se recuse a assinar o termo, o encarregado convocará uma pessoa idônea para a leiturado seu depoimento e posteriormente assiná-lo “a rogo”, juntamente com mais duas testemunhas, fazendo-se constar essa ocorrência em termo.

 

Seção IX
Da Conclusão e da Remessa

Art. 56 – O Procedimento Administrativo de Apuração de falta Disciplinar será concluído com minucioso relatório, dividido em introdução, exposição e conclusão, contendo todos os atos praticados pelo encarregado, a síntese do desenvolvimento dos trabalhos, a análise das provas apuradas e a refutação das alegações do disciplinando.

  • 1º – O relatório conterá a tipificação das faltas apuradas, a classificação da falta disciplinar, os elementos de convicção do encarregado e a responsabilidade do acusado no fato.
  • 2º – Não havendo indícios de falta disciplinar e/ou crime, o encarregado opinará sobre as providências a serem adotadas pela autoridade delegante.

Art. 57 – Após lavrar o termo de encerramento, o encarregado remeterá o Procedimento Administrativo de Apuração de falta Disciplinar ao Diretor do PRESMIL.

 

Seção X
Da Solução

Art. 58 – O Diretor do PRESMIL terá o prazo de 10(dez) dias úteis para solucionar o Procedimento Administrativo de Apuração de Falta Disciplinar, homologando ou não a conclusão do encarregado, fundamentando sempre a sua decisão e, conforme o caso deverá:

I – Arquivar o Procedimento Administrativo de Apuração de Falta Disciplinarcaso não constate ato atentatório à disciplina;

II – Constatando-se a falta disciplinar, notificaráo preso para ciência do encerramento do Processo Administrativo de Apuração de Falta Disciplinar;

III – Encaminhar nota de publicação em Boletim Geral da Corporaçãosobrea aplicação da sanção disciplinar a ser aplicada ao preso, em acordo com este regimento e com os termos previstos nos Artigos 49 a 54 da Lei nº 7.210/84(Lei de Execução Penal);

IV – A contar da publicação da decisão de sanção disciplinar, notificar o preso e/ou seu advogado, assinalando prazo de (10) dez dias para, querendo, interponha pedido de reconsideração da decisão, cujo requerimento será dirigido ao Diretor do PRESMIL.

V –Havendo recurso, solucioná-lo no prazo de 08 (oito) dias.

VI – Após a ciência do preso sobre a decisão do recurso, mandar publicar a solução encaminhando cópia aos Supervisores do PRESMIL para assegurar o cumprimento da sanção imposta;

VII – Fiscalizar o iníciodo cumprimento da sanção disciplinar imposta;

VIII – Os autos conclusos serão encaminhados ao Chefe do Setor de Serviço Cartorial do PRESMIL para arquivamentoda decisão na pasta pertinente, e lançamento nos assentamentos carcerários e histórico disciplinar do preso para fins da registro da sua conduta carcerária;

IX – Encaminhar o Procedimento Administrativo de Apuração Disciplinar ao Comando-Geral da PMSE, quando observar indícios de crime, sugerindo instauração de Inquérito Policial Militar.

X –Encaminhar os autos ao Juiz e Promotor da Execução Penal quando concluir pela existência de cometimento de falta grave.

 

Seção XI
Das Disposições Finais

Art.59– A Portaria de nomeação do encarregado, a nota de publicação da sanção disciplinar, e demais formalidades na Apuração Administrativa de Falta Disciplinar, seguirão a forma e os modelos de formulários constantes no anexo I do presente regimento.

Art.60 – Aplicam-se às presentes Normas, no que couberem, as disposições do CPPM, RDE, da Lei nº 7.210/84e Lei 6.533/2008.

Art.61 – Os casos omissos serão solucionados pelo Comandante-Geral da PMSE, ouvindo sempre o Diretor do Presídio Militar.

 

CAPÍTULO X

DAS SANÇÕES

 

Art. 62 – Em caso de prática de infrações disciplinares serão aplicadas aos internos as sanções previstas pela Lei Federal nº 7.210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e na Lei Estadual nº 6.533 de 18 de dezembro de 2008, (que Institui o Regulamento Disciplinar Penitenciário do Estado de Sergipe).

  • – As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e a moral do condenado;
  • – A aplicação das sanções previstas no caput do artigo não exime o preso de outras responsabilidades nas esferas correspondentes.
  • – Como medida cautelar visando de imediato à preservação da disciplina, poder-se-á, por ato administrativo da Direção, determinar a suspensão ou restrição do direito de visita por um período de até 04(quatro) dias.

 

CAPÍTULO XI

DA CLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E DA REABILITAÇÃO

 

Art. 63 –. A conduta do preso será classificada com base na análise de seu prontuário e da ficha disciplinar, onde serão anotadas as faltas por ele cometidas, as sanções disciplinares aplicadas, como também as recompensas recebidas.

Art. 64 – A conduta do preso será estabelecida pelo Diretor do PRESMIL, e será classificada como:

I – ótima;

II – boa;

III – regular; ou

IV – má.

Art. 65 –  Ótimo comportamento carcerário é aquele decorrente de prontuário sem anotações de falta disciplinar, desde o ingresso do preso no PRESMIL até o momento da requisição do atestado de conduta, somado à anotação de uma ou mais recompensas.

Art. 66 –  Bom comportamento carcerário é aquele decorrente de prontuário sem anotações de falta disciplinar, desde o ingresso do preso no PRESMIL até o momento da requisição do atestado de conduta carcerária.

Parágrafo único.  Equipara-se ao bom comportamento carcerário o do preso cujo prontuário registra a prática de faltas, com reabilitação posterior de conduta.

Art. 67-  Comportamento regular é o do preso cujo prontuário registra a prática de faltas médias ou leves, sem reabilitação de conduta.

Art. 68 –  Mau comportamento carcerário é o do preso cujo prontuário registra a prática de falta grave, sem reabilitação de conduta.

Art. 69 –  O preso terá os seguintes prazos para reabilitação da conduta, a partir do término do cumprimento da sanção disciplinar:

I – cinco meses, para as faltas de natureza leve;

II – oito meses, para as faltas de natureza média;

III – doze meses, para as faltas de natureza grave; e

IV – vinte e quatro meses, para as faltas de natureza grave que forem cometidas com grave violência à pessoa ou com a finalidade de incitamento à participação em movimento para subverter a ordem e a disciplina que ensejarem a aplicação de regime disciplinar diferenciado.

Art. 70 –  O cometimento da falta disciplinar de qualquer natureza durante o período de reabilitação acarretará a imediata anulação do tempo de reabilitação até então cumprido.

Art. 71 – O Diretor do PRESMIL, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrada do requerimento no Cartório, entregará ao preso ou ao seu advogado, quando solicitado, atestado de conduta carcerária.

CAPÍTULO XII

DAS RECOMPENSAS

Art. 72 As previstas pela Lei de Execução Penal e na Lei Estadual nº 6.533 de 18 de dezembro de 2008.

 

CAPÍTULO XIII

DAS VISITAS AOS PRESOS

 

 

Art. 73 – A visita no PRESMIL será classificada como sendo íntima, ordinária, extraordinária e excepcional, cujos horários serão fixados por portaria do Diretor do PRESMIL, após aprovação pelo Comandante Geral, com publicação em Boletim Geral Ostensivo.

Art. 74 – A visita íntima ao interno será concedida para o cônjuge ou companheira(o), após, a sua solicitação via requerimento de próprio punho e realizar o devido cadastramento no setor psicossocial, apresentando os seguintes documentos:

I – Cópia autenticada da Certidão de Casamento;

II – Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Cônjuge ou Companheira;

III – Cópia autenticada do comprovante de residência;

IV – Requerimento individual e devidamente assinado pelo preso informando o nome da companheira, com a declaração da união estável.

V – Uma (01) foto recente e datada.

  • – É vedada a substituição do cônjuge ou companheira (o), salvo em caso de separação ou divórcio no decorrer de cumprimento da pena, após a devida comprovação e parecer do setor psicossocial e aprovação do Diretor.
  • – É dever do preso apresentar-seao visitante no portão de saída e no horário estabelecido.
  • – Caso o preso descumpra o previsto acima, competirá à guarda a retirada do visitante e a citação do fato no livro e na parte especial para a justificativa do preso através de Procedimento Administrativo de Apuração de Falta Disciplinar (PAAFD).

Art. 75 – A visita ordinária será concedida ao cônjuge, companheira, pais, filhos, parentes e amigos, após o preso autorizar via requerimento de próprio punho, e realizar o devido cadastramento no setor psicossocial, apresentando os seguintes documentos:

I – Cópia autenticada da carteira de identidade do visitante;

II – Cópia autenticada do comprovante de residência;

III – Declaração de União estável

IV – Uma (01) foto recente e datada

  • – O interno poderá cadastrar no setor psicossocial o número de visitantes que achar conveniente;
  • – Para preservação da segurança e da disciplina do PRESMIL, no dia de visita ordinária só será permitida a entrada de três (03) pessoas de seu ciclo familiar e 01 (uma) de seu ciclo de amizade.

Art. 76 – Todo o visitante menor de 18 (dezoito) anos de idade para ter acesso ao PRESMIL terá que ter a devida autorização do Juizado da Infância e da Juventude de onde reside, exceto os filhos desde que estejam devidamente acompanhados da genitora e comprove a filiação.

  • – O preso deverá receber declaração no setor cartorial que constate a sua custódia no PRESMIL, para que seus familiares possam apresentar ao Juizado da Infância e da Juventude e conseguir a devida autorização da visita de menores de idade.
  • – É obrigatória a apresentação do documento de autorização do Juizado da Infância e da Juventude e do documento pessoal para que o menor de 18(dezoito) anos de idade, acompanhado de pessoa maior de idade e que esteja constando no referido documento, possa adentrar ao PRESMIL nos dias de visita.
  • – Os filhos menores de 14 (quatorze), anos até o número de 03 (três), não serão computados no número de visitantes.Apenas a partir do quarto menor de 14(quatorze) anos será computado no número de visitantes.

Art. 77 – A Guarda do PRESMIL deverá adotar o seguinte procedimento durante a revista e fiscalização dos visitantes:

I – Determinar que todos os visitantes passem pelo aparelho portal de detector de metal;

II – Revistar minuciosamente todas as bolsas, sacolas e outros pacotes ou matérias que contenham alimentos e que estejamem posse do visitante;

III – Abrir todas as garrafas plásticas ou de metal para verificar o conteúdo e o odor;

IV – Se o visitante for do sexo masculino e maior de dezoito (18) anos de idade, conduzi-lo até uma das salas de revista e determinar que o visitante tire toda sua roupa e dê 03 (três) pulos, salvo, se por recomendação médica devidamente comprovada e/ou pelas condições físicas o visitante não puder fazê-lo;

V – Sendo o visitante do sexo masculino e menor de dezoito (18) anos de idade, o procedimento será de acordo com o item I, deste artigo.

VI – Sendo do sexo feminino e maior de dezoito (18) anos de idade, a visitante deverá ser conduzida até uma das salas de revista, determinando-se que se dispa de toda sua roupa e realize o agachamento,salvo, se por recomendação médica devidamente comprovada e/ou pelas condições físicas a visitante não possa fazê-lo;

VII – Sendo do sexo feminino e menor de dezoito (18) anos de idade, o procedimento será de acordo com o item I deste artigo.

Art. 78 – Serão concedidas visitas nos feriados nacionais do dia 01 de janeiro, 12 de outubro e 25 de dezembro. Caso essas datas ocorram em dias de quarta-feira à visita será considerada como íntima. Caso aconteçam nos demais dias, serão consideradasas visitas como ordinárias.

Art. 79 – Para preservação da segurança e a disciplina do PRESMIL, a visita extraordinária será realizada pelo advogado do interno no horário das 07h00min às 18h00min, na sala dos advogados, até que se construa um parlatório.

  • – O supervisor e os componentes da guarda prisional deverão realizar todos os procedimentos de revista previstos no Artigo 77, exceto os referentes aos itens de nº IV e VI.
  • – O supervisor e os componentes da guarda prisional deverão exigir a credencial da OAB do advogado e fazer a devida anotação de seus dados cadastrais no livro.
  • – O supervisor e os componentes da guarda prisional deverão proibir que o advogado entre com o seu celular durante a visita ao interno.
  • – Na visita extraordinária deverá ser respeitada a ordem de chegada dos profissionais na unidade Prisional, adotando o prazo de 30 (trinta) minutos para o atendimento. Havendo necessidade e de acordo com a adequação a outros atendimentos, poderá ser prorrogado tal prazo por igual período.
  • – O estagiário do Curso de Direito só poderá comparecer isoladamente para falar com o preso, quando receber autorização expressa do advogado.
  • – O setor de serviço cartorial deverá fornecer uma relação para que o supervisor possa anotar o nome do advogado e/ou estagiário que visitou o preso para possível solicitação da justiça.

Art. 80 – A visita em caráter excepcional poderá ser concedida somente pelo Comandante Geral da PMSE, mediante requerimento da parte interessada, dirigido ao Diretor do PRESMIL.

Art. 81 – O supervisor deverá fiscalizar o preenchimento da ficha de controle de visitas dos presos conforme modelo fornecido pelo setor psicossocial para que ela não contenha rasuras e erros.

Art. 82 – A ficha de controle de visitas dos presos que estejam devidamente cadastradas deverá ser entregue no dia seguinte ao setor psicossocial para fins estatísticos e para possíveis solicitações do Poder Judiciário, ou a quem interessar.

Art. 83 – O preso terá o prazo de 10 (dez) dias após a sua entrada no PRESMIL para realizar o devido cadastramento de seus visitantes no setor psicossocial.

Parágrafo único – O setor psicossocial deverá enviar para a guarda, e manter atualizada, a relação de todos os visitantes credenciados para a realização das visitas.

Art. 84 – Para ingressar ao PRESMIL todo visitante deverá portar documento oficial com fotografia recente, exceto os filhos menores de 14(quatorze) anos, que deverão portar,ao menos, a certidão de nascimento.

Art. 85 Em situações excepcionais, havendo riscos iminentes à segurança, à boa ordem, à disciplina e à saúde públicadurante a visita, essa poderá ser suspensa ou restringida, por ato motivado do Diretor, ou, na sua ausência, pelo supervisor.

Art. 86 – Os valores e objetosencontrados em poder do visitante e considerados inadequados às disposições regulamentares não poderão entrar no PRESMIL, e ficarão sob a responsabilidade da guarda do presídio para posterior devolução ao proprietário, mediante termo de entrega, quando do término do horário da visita.

Art. 87- As pessoas idosas, gestantes, portadoras de necessidades especiais e com criança de colo terão prioridade no atendimento e procedimentos adotados para a realização da visita.

Art. 88 – O visitante poderá ser impedido de ingressar ao PRESMIL por medida de segurança, caso esteja com maquiagem, peruca ou outros complementos que dificultem a sua identificação, ou se recuse a submeter-se à revista pessoal minuciosa e dos alimentos que portar.

Art. 89 – Durante a visita, a entrada ao PRESMIL de bens de consumo, perecíveis ou não, deverá obedecer às seguintes normas:

I – Os bens perecíveis e os de consumo imediato para a alimentação durante a visita serão revistados minuciosamente e, após, entregue ao interno pelo portador.

II – As vistorias dos bens serão obrigatórias e deverão ser realizadas na presença do portador.

  • – Não será recebido qualquer tipo de alimento em dias que não sejam o de visita.

Art. 90 – O visitante será excluído do rol de visitas quando:

I – Praticar ato ilícito durante a visita;

II – For considerado inidôneo;

III – Comprometer a disciplina, a hierarquia, a moral e os bons costumes, durante a visita.

Parágrafo único – O Ato de exclusão do nome do visitante deverá ser motivado.

 

CAPÍTULO XIV

DA SEGURANÇA

 

Art. 91 – O portão central da entrada principal deverá permanecer fechado; e quando da chegada de qualquer veículo particular o policial militar de serviço deverá adotar o seguinte procedimento:

I – Antes de abrir o portão, solicitar que o condutor desligue o veículo, desça do veículo, se identifique e fale o motivo pelo qual está querendo adentrar ao PRESMIL;

II – Verificando a necessidade da entrada do solicitante, abrir o portão e solicitar que o condutor coloque o veículo no lado esquerdo da entrada do PRESMIL para uma revista minuciosa;

III – Caso o veículo tenha um (01) ou mais passageiros, solicitar que os mesmos também desçam do veículo e fiquem aguardando do lado de fora até a realização da revista do veículo;

IV – Após a conclusão da revista do veículo deverá permitir a entrada do(s) passageiro(s).

Art. 92 – Todo cidadão, seja do segmento civil ou militar, que desejar entrar no PRESMIL para resolver algum problema administrativo ou particular com a direção, deverá se submeter ao seguinte procedimento:

I – Passar pelo aparelho detector de metal;

II – Deixar no corpo da guarda todo e qualquer tipo de aparelhos eletrônicos e de comunicação como telefones celulares, tablets, rádios comunicadores, etc.;

III –Sendo policial militar, policial civil ou outro profissional da área de segurança que estiver armado, deverá deixá-la no corpo da guarda.

Art. 93 – O policial de serviço não poderá entrar nos pavilhões, superior e inferior,portando aparelhos telefônicos celulares;

Art. 94 – O supervisor de serviço deverá fazer revista esporádica para que nenhum instrumento cortante esteja em posse do preso.

Art. 95 – É terminantemente proibido repassar o endereço ou o número do telefone de militares que trabalhem no PRESMIL, via telefone ou pessoalmente, mesmo que a pessoa se apresente como sendo de sua família.

 

CAPÍTULO XV

DA ENTRADA DE MATERIAL, DAS INSTALAÇÕES E DA FAXINA

 

Art. 96-O Supervisordo PRESMIL deverá, esporadicamente, inspecionar e recolher compulsoriamente todo material não permitido que estiver no interior das celas.

  • – Somente serão permitidos no interior da cela, como mobiliário e peças de uso pessoal, os seguintes materiais: 2 (duas) cadeiras, 01 (uma) mesa, 01 (um) ventilador, 01 (uma) peça de calças compridas, 01 (uma) camisa, 02 (dois) pares de sapatos, material de higiene, roupa íntima e de cama, (01) um uniforme de passeio e (01) um uniforme de instrução.
  • – A Direção do PRESMIL poderá solicitar ao Comandante-Geral a presença do Batalhão de Choque para uma revista.

Art. 97- O setor psicossocial deverá relacionar e registrar na pasta do interno o material individual que a ele é permitido possuir no interior da cela.

Art. 98 – A entrada de bens móveis permitidos deverá serregistrada pelo setor psicossocial com identificação de quem forneceu.

Art. 99 – A entrada de materiais permitidos será efetuada somente em horário de expediente, devendo serdevidamente inspecionado para posterior entrega ao preso.

Art. 100 – No ato da entrada do preso no PRESMIL, somente será permitidaa entrada de e 01 (um) ventilador e dos objetos de higiene pessoal e de cama, sendo 02 (dois) lençóis e 01 (um) travesseiro.

Art. 101 – As saídas e retornos de qualquer material para devolução ou conserto serão efetuados nos mesmos critérios já estabelecidos nos artigos anteriores deste Regimento.

Art. 102 O preso será responsável pela conservação do seu quarto e das dependências e materiais do PRESMIL, não podendo riscar, colar papéis ou utilizar outros meios que sujem ou danifiquem as instalações.

  • – O preso deverá fazer a faxina do seu quarto;
  • – O supervisor deverá fiscalizar todo o serviço de faxina.

Art. 103 – O preso não poderá retirar nenhum material das dependências do PRESMIL e guardá-lo em seu quarto, mesmo que seja de forma temporária.

 

CAPÍTULO XVI

ALVORADA, DA ALIMENTAÇÃO E SILÊNCIO

 

Art. 104 – O supervisor deverá determinar para que um militar de serviço percorra as celas, bata à porta e informe o início da alvorada, que se dará às 06h00.

Parágrafo único – Todos os presos terão que participar às 06h30min da contagem carcerária pelo supervisor e, posteriormente, participar do café matinal.

Art. 105 – O café matinal será servido das 06h30 às 07h30; o almoço será das 12h00 às 12h30; e o jantar das 18h00 às 18h30.

  • – As refeições somente poderão ser distribuídas aos respectivos pavilhões pelos componentes da guarda, ficando terminantemente vedada a utilização dos presos para esse ou qualquer outro tipo de distribuição de material;
  • – O supervisor deverá providenciar os meios necessários para que a distribuição das refeições não atrase;
  • – O Supervisor de serviço deverá fiscalizar a qualidade da alimentação e, ao verificar alguma irregularidade, comunicar à Direção.

Art. 106 – O horário do silêncio será às 22h00min.

Parágrafo único – No horário acima mencionado, o supervisor deverá inspecionar todas as celas para conferir a presença dos presos.

 

CAPÍTULO XVII

SAÍDAS DOS PRESOS

 

Art. 107 – As previstas pela Lei de Execução Penal.

  • – Se a saída for para as audiências admonitórias, instruções e de julgamentos, o setor cartorial deverá providenciar o respectivo ofício de apresentação do preso.
  • – O preso deverá comparecer às audiências com o uniforme determinado pelo PRESMIL.
  • – Toda sexta-feira, até as 10h00, o setor cartorial deverá encaminhar ao responsável pela escolta prisional e ao setor psicossocial o mapa das audiências da semana subsequente.
  • – Se a saída for por questões de ordem de saúde do interno, o setor psicossocial deverá providenciar toda a documentação necessária para a saída do preso.
  • – A escolta prisional deverá ser executada com a eficiência necessária ao cumprimento tanto da saída por questões médicasquantodas saídas para audiências.
  • – Quando a escolta prisional chegar com o preso ao local da consulta médica, imediatamente deverá manter o devido contato com o médico, explicar a situação do paciente, e saber desseprofissional se quer a presença da escolta dentro da sala de consultas.Em caso negativo, a escolta prisional deverá verificar e vistoriar se a sala de consultaspossui saídas para possível fuga. Ao se constatar tal possibilidade, deverá adotar as medidas de segurança necessárias no lado externo da sala.
  • – Durante todo o percurso da escolta para audiência jurídica ou médica não será permitido o contato do preso com seus familiares ou amigos.
  • – O preso somente será posto em liberdade, mediante apresentação do Alvará de Soltura firmado pela autoridade judiciária.
  • 9 – O Supervisor do PRESMIL, ao receber, para cumprimento, o competente Alvará de Soltura, deverá adotar as seguintes providências:

I – Verificar a autenticidade do instrumento liberatório;

II – Examinar a pasta carcerária, procedendo também à devida consulta no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, a fim de verificar se há ordem de prisão em desfavor do preso em relação à outra Ação Penal;

III – Havendo ordem de prisão em desfavor do preso em relação à outra Ação Penal, o supervisor deverá receber o alvará. Entretanto, não colocará o preso em liberdade, ao tempo em que informará ao Oficial de justiça que o desfavorecido ficará custodiado pelo motivo em questão.

  • 10 – Quando nos casos de transferências de apenados, o Setor Psicossocial será o responsável por repassar a informação ao preso, cabendo ao Setor Cartorial a responsabilidade por providenciar o envio do ofício ao DESIPE, acompanhado da guia de execução, solicitando a referida transferência.
  • 11 – Nas saídas temporárias para visita familiar em datas comemorativas como: Páscoa, Dia das Crianças, Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal, Ano Novo e aniversário de ascendentes de 1º grau, filhos e cônjuges, o preso poderá requisitar ao Cartório do PRESMIL, em um prazo de 25 (vinte e cinco) dias de antecedência, a solicitação da sua conduta carcerária, via requerimento, ao Diretor do PRESMIL, para posterior encaminhamentoà Vara de Execução Penal.

 

CAPÍTULO XXVIII

DA TRAMITAÇÃO E DA DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

Art. 108 – O livro do Supervisor de Dia, ou qualquer outro documento de natureza administrativa, somente poderá ser entregue aos responsáveis pelos setores administrativos, e em qualquer hipótese não poderá ser entregue a internos no PRESMIL.

Art. 109 – Durante o expediente administrativo, os documentos endereçados aos presos deverão ser encaminhados ao setor cartorial para análise e providências.

  • – Os documentos encaminhados aos internos do PRESMIL fora do horário de expediente administrativo, depois de assinado pelo interessado, serão retidos na guarda e, no dia subsequente, encaminhados para o Cartório para o conhecimento, análise e providências necessárias.
  • – É vedado o uso de computadores pelos internos do PRESMIL para digitalização de documentos, salvo, se houver autorização do Juízo competente.
  • – O interno poderá, mediante requerimento, solicitar a Direção do PRESMIL à digitalização de documentos pessoais, ocasião, que será digitalizado pelos funcionários do Cartório.

Art. 110 – Os Chefes do Estado Maior-Geral, Comandantes de Batalhões, Companhias e demais interessados da Instituição que necessitem entregar documentação ou sanar algum problema do preso custodiado no PRESMIL, deverão providenciar os meios necessários para que o referido fato seja resolvido no PRESMIL, evitando, desta forma, a realização de ofício à autoridade judiciária para pedir sua saída para a solução do problema.

Parágrafo – Os encarregados de Apuração Disciplinar, IPM, Conselho de Disciplina ou outros procedimentos apurativos, deverão ouvir o preso no PRESMIL, evitando, desta forma, o endereçamento de ofício à autoridade judiciária para solicitar sua saída da Unidade Prisional.

 

CAPÍTULO XIX

DAS VIATURAS

 

Art. 111 – O PRESMIL será dotado de 02 (duas) viaturas, sendo 01 (uma) destinada ao Setor Administrativo, e 01 (uma) para a Escolta Prisional.

  • – As viaturas somente deverão ser empregadas no serviço do PRESMIL;
  • – Após a conclusão de qualquer serviço, a viatura deverá ser guardada no pátio interno do PRESMIL;

§3º – Outros procedimentos necessários serão determinados pela Direção da Unidade Prisional na confecção das Normas Gerais de Ação do PRESMIL.

 

CAPÍTULO XX

DA REMIÇÃO

 

Art. 112 – O trabalho para fins de remiçãoda pena deverá ser solicitado pelo preso via requerimento, e o referido documento deverá ser entregue ao Setor Psicossocial.

  • – A concessão de trabalho para fins de remição ao preso no trabalho interno obedecerá à ordem de chegada do referido requerimento ao Setor Psicossocial, bem como da existência de vagas e da aprovação pela Direção.
  • – O preso sentenciado terá prioridade para o serviço para fins de remição de pena.

Art. 113 – Todo o trabalho interno para fins de remição de pena será executado de segunda a sábado, das 07h00 às 13h00.

  • – Dependendo da necessidade, a Direção poderá estabelecer outro horário.
  • – O trabalho interno para fins de remiçãode pena será executado por presos com habilidade nos serviços de pedreiro, ajudante de pedreiro, eletricista, pintor, encanador, serviços gerais e ou auxiliar de limpeza na área interna e externa, atendente de biblioteca, na medida de suas aptidões e capacidade.
  • – A fiscalização do trabalho interno diário para fins de remição dos presos será de responsabilidade do Supervisor e do Chefe do Setor Administrativo.
  • – O preso que não quiser mais participar do trabalho para fins de remição deverá fazer a referida solicitação, via requerimento,ao Setor Psicossocial.
  • – O preso que estiver desobedecendo às regras administrativas e não estiver realizando a contento o trabalho interno para fins de remição de pena, será afastadode tal serviço pelo responsávelpela fiscalização e pela Direção.
  • – O preso que cometer falta grave devidamente comprovada através de processo administrativo disciplinar, será excluído do serviço de remição.
  • – Os presos que executam serviços internos, para fins de remição de pena, exceto os da biblioteca, poderão ser utilizados em qualquer horário do dia. Quando danão utilizaçãode seus serviços por falta de material ou por qualquer outro expediente, o dia de trabalhoserá computado para fins deremição de pena.
  • – O Setor de Serviço Administrativo ficará responsável por fornecer ao Supervisor de Serviço a ficha de controle de atividade laboral diária, e nela deverá constar, diariamente, a assinatura do preso e do Supervisor de Serviço. Ao término do mês, o Chefe do Setor Administrativo deverá homologar o trabalho realizado.
  • – No primeiro dia útil de cada mês o Chefe do Setor Administrativo deverá encaminhar a ficha de controle de atividade laboral diária ao Setor de Serviço Cartorial para a confecção da certidão de remição.
  • 10 – O Diretor do PRESMIL encaminhará, mensalmente, ao Juízo da execução, cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com a informação dos dias de trabalho, das horas de freqüência escolar, ou de atividades de ensino de cada um deles.

 

CAPÍTULO XXI

DO BANHO DE SOL

 

Art. 114 – O horário do banho de sol para os presos provisórios e do regime semiaberto, no turno da manhã, será das 08h00min às 09h30min.

  • 1º – Nos quarenta e cinco minutos iniciais deverá o Supervisor de Serviço determinar que os presos do regime semiaberto permaneçam na ala da sinuca, e os presos provisórios na ala da quadra.
  • 2º – Nos quarenta e cinco minutos finais do horário do banho de sol, deverá o Supervisor de Serviço determinar que os presos provisórios permaneçam na ala da sinuca, e os presos do regime semiaberto na ala da quadra;

Art. 115 – O horário do banho de sol para os presos do regime fechado, no turno da manhã, será das 09h40min às 11h10min.

Art. 116 – O horário do banho de sol para os presos do regime semiaberto e do regime fechado no turno da tarde será das 14h40min às 16h10min.

  • – Nos quarenta e cinco minutos iniciais do horário do banho de sol, deverá o Supervisor de Serviço determinar que os presos do regime fechado permaneçam na ala da sinuca, e os presos do regime semiaberto na ala da quadra;
  • – Nos quarenta e cinco minutos finais do horário do banho de soldeverá o Supervisor de Serviço determinar que os presos do regime semiaberto permaneçam na ala da sinuca, e os presos do regime fechado na ala da quadra;

Art. 117 – O horário do banho de sol para os presos provisórios, no turno da tarde, será das 16h20min às 17h50min.

Art. 118 – O Supervisor de Serviço deverá providenciar que um militar de serviço fiscalize o banho de sol do início ao término, para o devido cumprimento das regras deste regimento e da Lei de Execução Penal.

 

 

CAPÍTULO XXII

DA ASSISTÊNCIA RELIGIOSA

Art. 119 – A assistência religiosa no PRESMIL será prestada nos horários fixados por portaria do Diretor do PRESMIL, observado o disposto no § 8º do artigo 33 deste regimento.

Art. 120 – O Setor Psicossocial ficará responsável pormanter contato telefônico para um dos Capelães Militares quando da entrada de um novo interno para o devido acolhimento espiritual.

 

 

CAPÍTULO XXIII

DO UNIFORME

 

 

Art. 121 – Os uniformes estabelecidos neste regimento têm, por finalidade principal, caracterizar o preso com o objetivo da preservação da imagem da instituição Policial Militar.

Art. 122– Os uniformes estabelecidos neste regimento são de uso exclusivo do preso no PRESMIL.

Art. 123 – É expressamente proibido o uso do uniforme por qualquer pessoa que não esteja na condição de preso no PRESMIL.

Art. 124– É dever do preso zelar pelo seu uniforme e pela correta apresentação pessoal

Art. 125 – O preso deverá comparecer aos locais e recintos com o uniforme previsto neste regimento.

Art. 126 – A classificação, a composição, a posse e o uso do uniforme pelos presos no PRESMIL obedecerão às seguintes prescrições:

  • – UNIFORME DE Nº 01:
  1. Calça comprida de cor amarela, com o nome PRESMIL em cor preta na parte frontal do lado direito;
  2. Camisa manga curta de cor amarela com o nome PRESMIL, em cor preta, na retaguarda e na altura do peito do lado esquerdo, sendo usada por dentro da calça;
  3. Tênis;
  4. Sandália.
  • – UNIFORME DE Nº 02:
  1. Bermudão de cor amarela com o nome PRESMIL na parte frontal do lado esquerdo;
  2. Camisa manga curta de cor amarela com o nome PRESMIL em cor preta na retaguarda, e na altura do peito do lado esquerdo, sendo usada por dentro da calça;
  3. Tênis;
  4. Sandália.
  • – Quando o preso militar da ativa for conduzido para as Audiências Judiciais, ouconvocado a comparecer a instalações militares,esse deverá utilizar o Uniforme da Polícia Militar; exceto os policiais militares da reserva remunerada, que deverão utilizar seu vestuário próprio.
  • – O uso do uniforme de Número 01(um) será durante asformaturas, consultas médicas, comparecimento aos setores administrativos do PRESMIL, palestras, saídas externas devidamente autorizadas, e para os presos que executam trabalho de remissão na biblioteca.
  • – O uso do Uniforme de nº 02 (dois) será durante o serviço de remição, no horário do banho de sol, nos dias de visita, no interior da cela, nos corredores dos Pavilhões, e na prática de educação física.

Art. 127 – O preso, ao sair do PRESMIL,autorizadas por alvará de soltura, deverá deixar os uniformes por ele utilizados com o Chefe do Setor Administrativo.

 

CAPÍTULO XXIV

DA BIBLIOTECA

 

Art. 128 – O preso que estiver na biblioteca deverá se comportar de forma exemplar para que o silêncio seja mantido, com o objetivo de facilitar a leitura e estudo dos demais usuários do recinto.

Art. 129 – O preso que trabalha no serviço de remição da biblioteca deverá zelar e ter o devido cuidado com todo o material.

Art. 130 – O Setor Pedagógico deverá catalogar todos os livros pertencentes à biblioteca.

Art. 131 – Os livros literários poderão sair da biblioteca a título de empréstimo para o preso por um período de 30 (trinta) dias.

  • – Havendo necessidade, o empréstimo poderá ser prorrogado por um período de 15(quinze) dias.
  • – O preso que trabalha no serviço de remição na biblioteca deverá registrar no livro a data da saída e da devolução do livro.
  • – Quando o preso locar algum livro da Biblioteca e não devolvê-lo no período determinado, competirá ao preso responsável pelo setor fazer a devida informação à Direção do PRESMIL.

Art. 132 – Os livros não literários não poderão sair da biblioteca a título de empréstimo.

 

CAPÍTULO XXV

DA FICHA DE INFORMAÇÃO DO PRESO

 

 

Art. 133 – O Setor Cartorial manterá uma ficha individual contendo todas as informações sobre o preso, tais como identificação pessoal, início e término da prisão, dados sobre o trabalho, sanções, recompensas e outros pertinentes.

  • 1º – Na ficha de informações deverá ser anexada a guia de recolhimento do preso;
  • 2º – A ficha de informações do preso deverá ser atualizada, constantemente, sempre que houver necessidade;
  • 3º – O Diretor do Presídio deverá comunicar ao Comandante-Geral da Corporação a situação do preso para as providências que julgar necessário.

 

 

 

 

CAPÍTULO XXVI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 134 – Aplicam-se às presentes Normas, no que couberem, as disposições do CPPM, da Lei nº 7.210/84, Lei 6.533/2008, do Decreto nº 38.016/55, do Regulamento Disciplinar vigente na Corporação, do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, aprovado pela Portaria Ministerial nº 300 de 30/04/1984, e demais normas legais pertinentes.

Art. 135 – Os casos omissos serão solucionados pelo Comandante-Geral da PMSE, ouvindo sempre o Diretor do Presídio Militar.

 

Aracaju/SE, ____ de ______________de 2016.

MAURÍCIO DA CUNHA IUNES – CEL QCOPM
COMANDANTE-GERAL DAPMSE

 

 

APROVADO:             Dr. DIÓGENES BARRETO
JUÍZ MILITAR

 

APROVADO:             Dra. JULIANA NOGUEIRA GALVÃO MARTINS
JUÍZA MILITAR SUBSTITUTA

 

 

APROVADO:             Dr. JÕAO RODRIGUES NETO
PROMOTOR MILITAR