POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE
COMANDO DO POLICIAMENTO MILITAR DA CAPITAL
DIRETRIZ OPERACIONAL 005/CPMC
Padroniza ocorrências envolvendo apreensão de substâncias entorpecentes no âmbito do CPMC.
O Comandante do CPMC, no uso de suas prerrogativas legais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de padronizar procedimentos operacionais referentes a ocorrências envolvendo apreensão de substâncias entorpecentes no âmbito do CPMC.
RESOLVE ESTABELECER o seguinte:
Art. 1º. Todas as Unidades e Subunidades subordinadas a este comando deverão seguir as seguintes sequências de ações:
O policial militar que se deparar com ocorrências desta natureza deverão realizar busca pessoal nos suspeitos e vistoria dos locais próximos a ocorrência com o intuito do encontro efetivo da substância ilegal.
- Para tanto observar: vestes, halitose, cheiro nas mãos, cicatrizes, vermelhidão nos olhos, picadas nos braços, nariz com coriza, lábios feridos, pontas dos dedos queimadas e amarelas, etc.
- Observar ainda, o porte de seringas, apetrechos de fabricação caseira, pequenos papéis de seda em grande quantidade, etc.
- Quando da verificação dos bolsos das vestes do abordado, JAMAIS, introduzir as mãos, pois podem conter objetos pérfuro-cortantes, que venham a infectar o policial.
- Sempre que possível realizar a identificação da(s) pessoa(s) portadora(s) ou detentora(s), através dos seus documentos.
- Se alguma substância ilegal for encontrada, apreendê-la, arrolando testemunhas no local, se possível.
Art. 2º. O encaminhamento das ocorrências envolvendo apreensão de substâncias entorpecentes dependerá da quantidade e do tipo de substância encontrada bem como da idade do infrator, conforme regulamentação da Portaria nº 06, de 22 de fevereiro de 2013 da Superintendência da Policia Civil do Estado de Sergipe.
§1º- Os registros de ocorrências quando se tratar de pequeno tráfico deverá ser encaminhado para a delegacia metropolitana da área da apreensão;
§2º- Será considerada como pequeno tráfico de drogas, para efeito da Portaria acima citada, entende-se a apreensão de até 01 kg de maconha ou de até ½ kg (meio quilo) de cocaína, pasta base de cocaína, heroína, crack e haxixe;
§3º – Os fatos ocorridos no município de Aracaju em que o conduzido tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos de idade, deverão ser conduzidos a Delegacia Especializada de Atendimento à Criança e ao Adolescente – DEPCA;
§4º – Independentemente da quantidade apreendida, as ocorrências relacionadas ao tráfico de ecstasy, LCD, lança perfume e outras substâncias de uso controlado ou proscrito no Brasil, nos termos da Portaria nº 344/98, do Ministério da Saúde, deverão ser encaminhadas ao DENARC.
§5º Fora do horário de expediente das delegacias metropolitanas e das especializadas acima citadas às ocorrências deverão ser conduzidas a Delegacia Plantonista – DEPLAN;
Aracaju, SE em 01 de abril de 2013
Jackson Santos do Nascimento – CEL QOPM