POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE
COMANDO DO POLICIAMENTO MILITAR DA CAPITAL
DIRETRIZ OPERACIONAL 006/CPMC
Padroniza confecção de Relatório de Ocorrência Policial – ROP no âmbito do CPMC.
Considerando que a confecção dos ROP de forma manuscrita tem causado dificuldade de entendimento das informações transcritas pela guarnição de serviço;
Considerando que o modelo atual dificulta a tabulação dos dados para efeito de análise criminal;
Considerando a necessidade de adequação dos campos constantes no ROP as demandas de informação da SENASP;
Considerando a necessidade de padronizar procedimentos operacionais referentes à confecção de ROP no âmbito do CPMC;
Considerando a necessidade de minimizar a permanência das viaturas de serviço nas delegacias;
O Comandante do CPMC, no uso de suas prerrogativas legais que lhe são conferidas:
RESOLVE:
Art. 1º. Todas as Unidades e Subunidades subordinadas a este comando deverão registrar as ocorrências policiais de forma digitalizada, nos modelos disponíveis no anexo desta diretriz;
- 1º – As guarnições poderão ter acesso aos modelos no Site da PMSE, ou as unidades deverão providenciar dispositivos de armazenamento móvel, contendo os arquivos.
- 2º- Na impossibilidade do registro digitalizado a guarnição deverá confeccionar o ROP de forma manuscrita, devendo utilizar letra legível e sem rasuras que dificultem o entendimento do registro, devendo ser utilizado o mesmo modelo de ROP.
Art. 2º. Os ROP’s Deverão ser impressos em 03 (três) vias ficando 01 (uma) na Delegacia, 01 (uma) na unidade da guarnição e a última com o policial responsável pela confecção do ROP.
Art. 3º. Quando do encaminhamento das ocorrências as delegacias de área e plantonista as guarnições deverão permanecer o mínimo de tempo necessário para confecção do ROP, apresentação dos materiais apreendidos e pessoas conduzidas e serem ouvidos pelo Delegado.
- 1º – A ocorrência só deverá ser apresentada após o devido preenchimento do ROP, que deverá ocorrer em computador destinado pelas delegacias para este fim ou na ausência em unidade mais próxima da ocorrência.
- 2º- Os policiais militares deverão ser os primeiros a serem ouvidos na ocorrência, não devendo esperar vitimas, nem partes para retornarem a área de serviço
- 3º- A guarnição deverá dar ciência ao CIOSP do horário que deu entrada e saída da delegacia.
Art. 4º. Os Oficiais Superiores de Dia ao CIOSP deverão registrar em relatório todas as ocorrências que são conduzidas a delegacia fazendo constar as informações constantes no § 3º do artigo anterior.
Art. 5º. Esta diretriz entrará em vigor a partir de 09 de janeiro de 2015
Aracaju, SE em 03 de janeiro de 2015
Jackson Santos do Nascimento – CEL QOPM
Chefe do CPMC
(ANEXO)
MODELO ROP – Word
MODELO ROP – BRoffice