POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE

Portaria Normativa nº 016, de 18 de fevereiro de 2014.

 Aprova o Manual de Operações de Choque da Polícia Militar, e dá outras providências.

 

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela legislação policial militar, especialmente o disposto no art. 4º, §3º do art. 5º e art. 29 da Lei nº 3.669, de 07 de novembro de 1995, este último alterado pelo art. 1º da Lei nº 5.733, de 21 de outubro de 2005.

Considerando a necessidade de normatização de procedimentos em Operações de Choque pelos componentes da Polícia Militar do Estado de Sergipe.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar o Manual de Operações de Choque, confeccionado pelo Comandante do Batalhão de Polícia de Choque.

Art. 2º O referido Manual deve ser utilizado pelos policiais militares para pautar suas ações nas atividades nas Operações de Choque, bem como nas instruções dos cursos de formação da Corporação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 18 de fevereiro de 2014.

 

 Maurício da Cunha Iunes – Cel QCOPM

Comandante Geral