POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE
Portaria nº 025/2015 de 11 de junho de 2015
Trata de redistribuição das áreas de responsabilidade dos grandes Comandos (CPMC e CPMI), e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no das atribuições conferidas pela legislação policial militar, especialmente o disposto no art. 4º, §3º do art. 5º e art. 29 da Lei nº 3.669, de 07 de novembro de 1995, este último alterado pelo art. 1º da Lei nº 5.733, de 21 de outubro de 2005;
Considerando a necessidade de adequação das áreas dos Grandes Comandos ao “Plano de Desenvolvimento Territorial Participativo do Estado de Sergipe – PDTP”, instituído pelo Decreto nº 24.339 de abril de 2007;
Considerando que através do PDTP o Estado Sergipano foi dividido em 8 (oito) territórios denominados de: Alto Sertão, Médio Sertão, Sul, Centro Sul, Leste Sergipano, Agreste Central, Baixo São Francisco e Grande Aracaju;
Considerando que o Território da Grande Aracaju compreende os municípios de: Aracaju, São Cristovão, Nossa Senhora do Socorro, Itaporanga D’Ajuda, Barra dos Coqueiros, Laranjeiras, Riachuelo, Maruim e Santo Amaro das Brotas.
RESOLVE:
Art. 1º Os Grandes Comandos passam a ter as seguintes áreas de responsabilidades por territórios:
- CPMC: Grande Aracaju (1º, 5º e 8º BPM);
- CPMI: Baixo São Francisco e Leste Sergipano (2º BPM), Agreste Central (3º BPM), Alto Sertão e Médio Sertão (4º BPM), Sul (6º BPM), Centro Sul (7º BPM).
Art. 2º Os Batalhões responsáveis pelo Território da Grande Aracaju ficam responsáveis pelos municípios abaixo:
- 1º BPM: Aracaju (Sul), São Cristovão e Itaporanga D’Ajuda;
- 5º BPM: Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras, Riachuelo e Maruim;
- 8º BPM: Aracaju (Norte e Centro), Barra dos Coqueiros e Santo Amaro das Brotas.
Art. 3º Fica criada na estrutura do 5º BPM a 4ª Companhia, responsável pelos municípios de Laranjeiras, Riachuelo e Maruim, tendo como indicativo de chamada “LEOPARDO”;
Art. 4º O Município de Santo Amaro das Brotas passa a fazer parte da área de responsabilidade da 4ª/8º BPM.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, segue em anexo mapa dos Territórios Sergipanos.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 11 de junho de 2015.
MAURÍCIO DA CUNHA IUNES – Coronel PM
Comandante-Geral da PMSE