POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE

Portaria nº 026/2015 de 11 de junho de 2015

 Regulamenta o serviço de Oficial Coordenador de Dia do CIOSP, e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela legislação policial militar, especialmente o disposto no art. 4º, §3º do art. 5º e art. 29 da Lei nº 3.669, de 07 de novembro de 1995, este último alterado pelo art. 1º da Lei nº 5.733, de 21 de outubro de 2005.

Considerando a necessidade de fixar normas para execução do serviço de Oficial Coordenador ao CIOSP, definindo procedimentos, atribuições, competências, deveres e responsabilidades relativas aos Oficiais escalados no âmbito da Corporação.

 

RESOLVE:

 

Aprovar a presente Norma Geral de Ação nos seguintes termos:

 

CAPÍTULO I

 Dos Oficiais Coordenadores de Operação do CIOSP

  1. MISSÃO
  2. Missão Geral

Realizar, através das ferramentas disponibilizadas pelo CIOSP (Centro Integrado de Operações em Segurança Pública), a coordenação das atividades operacionais desenvolvidas pelas OPMs da Corporação, observando a qualidade do serviço prestado por cada Unidade, sobretudo as unidades móveis (viaturas, motocicletas, aeronaves, etc.) que executam o Policiamento Ostensivo Motorizado, conectadas aos sistemas em uso naquele Centro.

  1. Missão Específica

Atribuições do Coordenador ao CIOSP

  • Primar por sua apresentação pessoal, obedecendo ao prescrito nas normas e regulamentos específicos em vigor, de forma a servir de exemplo para os demais;
  • Manter informados seus respectivos superiores, principalmente, o Comandos de Policiamento da Capital e Interior, sobre o desenvolvimento das atividades operacionais das guarnições de serviço e sobre as principais ocorrências;
  • Manter-se atualizado quanto aos planos e ordens emanadas do escalão superior, zelando pela sua fiel execução e fiscalização do seu cumprimento;
  • Monitorar o atendimento das ocorrências despachadas pelos operadores sob sua coordenação;
  • Acompanhar por amostragem todo o processo de atendimento de ocorrências, desde o despacho até o fechamento com a finalização nas viaturas;
  • Acompanhar as estatísticas de ocorrências de seu turno de coordenação;
  • Estar a par do desenvolvimento das operações na Região Metropolitana de Aracaju e, na medida do possível, também no Interior, com o objetivo de, em contato com os Grandes Comandos, acionar os meios específicos existentes e disponíveis quando necessário;
  • Manter contato direto com as Unidades da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, Delegados de Polícia e outros órgãos, no interesse do serviço de segurança e quando isso se fizer necessário;
  • Cientificar as ocorrências de casos de natureza grave às autoridades que delas devam tomar conhecimento, sem prejuízo do prosseguimento de sua atuação;
  • Fiscalizar o emprego das comunicações com relação à disciplina, disponibilidade, segurança e sigilo;
  • Autorizar deslocamentos e saídas de áreas de viaturas operacionais, quando a seu critério isso seja necessário, fazendo constar tais procedimentos em relatório de serviço;
  • Cumprir e fazer cumprir o disposto em regulamentos e normas gerais do escalão superior, no que se refere às atividades operacionais;
  • Identificar necessidades de treinamento para os operadores de despacho e teleatendimento;
  • Responsabilizar-se pela fiscalização e controle do acesso à sala de despacho de ocorrências do CIOSP;
  • Registrar os problemas e irregularidades de qualquer natureza que venham a ocorrer no transcorrer do atendimento de ocorrências para serem solucionados posteriormente;
  • Dirigir pessoalmente, quando necessário, as ações e/ou operações, utilizando a exploração dos meios de comunicação ao seu dispor, assumindo o comando do Grupo de Despacho (Ex.: Ocorrências de natureza grave);
  • Orientar as guarnições quanto ao cumprimento de ordens e normas, com relação ao Policiamento Ostensivo;
  • Manter permanente vigilância quando da rendição de serviço das guarnições, bem como quando dos afastamentos das viaturas nos horários de refeições, zelando para que seja procedida em caráter parcial, evitando que um Grupo de Despacho fique inoperante face à inexistência de viaturas;
  • Durante o acompanhamento de ocorrências de natureza grave, o Coordenador do Turno deverá colher da guarnição que se encontra no local do fato dados essenciais sobre o ocorrido para seu melhor entendimento, utilizando sempre o questionamento básico:
    1. O que aconteceu?
    2. Onde aconteceu?
    3. Quando aconteceu?
    4. Quem praticou o fato (acusado) e quem sofreu a ação (vítima)?
    5. Por que aconteceu?
    6. Como aconteceu?
  • Acompanhar, fiscalizar e cobrar de todos os despachantes uma padronização dos dados das ocorrências repassadas via terminal de bordo pelos Comandantes de viaturas, quando do seu fechamento, tais como: Local, data e horário do fato; nomes, endereços, idade dos envolvidos e das testemunhas; dados completos dos veículos envolvidos; numeração e tipo de arma apreendida; delegacia e nome da autoridade a quem foi entregue o caso, procedimento realizado, detalhando o seu fechamento, bem como outros dados de relevância à sua conclusão;
  • Responsabilizar, caso constate grande número de ocorrências pendentes em uma determinada área, também o Oficial de Operações sanar, para da melhor maneira possível, essas pendências e, se for o caso, até ajudar no devido atendimento diante de ocorrências de natureza grave, bem como destinar guarnições de uma área para atender ou auxiliar outra;
  • No contato com a imprensa, orientá-los a ligar para os assessores de imprensa da PMSE e/ou SSP/SE;
  • Proibir o uso de equipamentos e materiais desautorizados ou que possam interferir na qualidade do serviço desempenhado pelos despachantes de ocorrências, sobre as respectivas estações de trabalho;
  • Acionar, através dos canais definidos, os fornecedores, empresas contratadas e/ou órgãos comprometidos com o sistema ou ainda a administração do CIOSP, em caso de panes verificadas nos equipamentos;
  • Quando da demora da perícia e/ou viatura do IML ou outro qualquer meio(s) necessário(s) ao local do crime, fazer a cobrança e solicitar o deslocamento imediato aos despachantes da Polícia Civil, com o intuito de liberar a viatura que primeiro chegou ao local, para o atendimento de ocorrências;
  • Exigir que as unidades móveis munidas de GPS e Terminal de Bordo recebam ocorrências e repassem os dados destas, via terminal, exceto se estiver em pane;
  • Não permitir que unidades móveis que estejam cumprindo PB FIXO deixem de atender ocorrências, salvo mediante ordem superior competente ou no cumprimento de Ordens de Serviço de Policiamento Ostensivo;
  • Não permitir o uso do sistema do CIOSP para transmissão de mensagens de interesse particular, quer religiosa, ideológica ou doutrinária;
  • Procurar evitar conversas paralelas que aumentem o nível de ruído no ambiente, prejudicando com isso a qualidade do serviço;
  • Ocorrências envolvendo manifestações ou atos grevistas devem ser informadas imediatamente aos Grandes Comandos;
  • Operacionalizar bloqueios, cercos, barreiras e fechamentos, utilizando os recursos disponíveis, inclusive mapas;
  • Controlar, junto aos Chefes de equipes (graduado mais antigo), a saída e a entrada de todo o pessoal de sua equipe de serviço e das guarnições distribuídas no terreno.
  • Zelar pela disciplina, apresentação pessoal, moral e preparo profissional de sua equipe.
  • Empenhar os Oficiais de Operações de Batalhões e/ou Companhias nas ocorrências envolvendo policiais militares ou em ocorrências que haja necessidade da intervenção dos mesmos;
  • Manter contatos com outros órgãos envolvidos no sistema de segurança pública, saúde ou assistência social, objetivando agilizar de soluções para eventos policiais ou não que extrapolem a competência da polícia militar;
  • Fazer constar em relatório as possíveis baixas de viaturas (GU) lançadas no terreno;
  • Decidir quanto à ordem de priorização de ocorrências, sempre que necessário;
  • Orientar quanto ao encerramento de ocorrências que, pelas circunstâncias, venham a exigir definições quanto ao mérito, natureza e forma, recorrendo ao escalão superior sempre que necessário.
  • Cientificar o escalão superior, quando do acontecimento de ocorrências de perigo comum que, por seu vulto e natureza, possam vir a ser reconhecidos como de calamidade pública, alertando os órgãos responsáveis pela ações de defesa civil;
  • Transmitir ao seu sucessor todas as informações de serviço que interessem ao novo turno, inclusive, cientificando-o, com detalhes, das ocorrências de vulto conclusas ou em andamento.
  • Comunicar à Diretoria do CIOSP qualquer necessidade de suporte técnico relacionado à estrutura de funcionamento do Centro de Operações para que sejam adotadas as providencias cabíveis.

 

  1. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
  2. a. Oficiais concorrentes

1) Concorrerão à escala de Coordenador do CIOSP Capitães QOPM e QOAPM, salvo aqueles com impedimentos temporários ou que já concorram à escala fixa;

2) A critério do Chefe do EMG não concorrerão à escala de Coordenador do CIOSP  Capitães que se encontram em funções de assessoria do EMG.

3) Os capitães QOPM e QOAPM também concorrerão a uma escala de sobreaviso à escala de Coordenador do CIOSP, devendo estar em condições de assumir o serviço no impedimento do Oficial escalado para o serviço.

  1. Escalas de serviço, controle e publicação em Boletim Geral Ostensivo

1) O Oficial Coordenador do CIOSP será designado pelo CPMC através de escalas corridas, controladas e publicadas em BGO pela Ajudância-Geral;

2) A escala de coordenador de sobreaviso será controlada pelo CPMC e publicada em BGO pela Ajudância-Geral;

3) Eventuais trocas de serviço somente serão permitidas com a aquiescência do Comandante do CPMC, devendo a solicitação ser dirigida no prazo não inferior a 48hs.

  1. Subordinação

1) O Coordenador ao CIOSP será subordinado ao CPMC no que se refere aos assuntos operacionais, sobretudo durante a execução do serviço, recebendo desse Comando as orientações e diretrizes para a execução do mesmo;

2) No que se referem às demandas que impliquem em alterações e/ou correções no sistema, necessidade de equipamentos, suporte técnico, alterações e/ou ajustes nos protocolos de atendimento, etc., as solicitações devem ser encaminhadas pelos canais competente ao Diretor do CIOSP, a fim de que sejam feitos os ajustes necessários, obedecendo ao protocolo adequado às diversas tecnologias e equipamentos em uso naquele Centro Integrado;

 

  1. Procedimentos ao assumir o serviço
  • O Coordenador deverá apresentar-se para sua jornada de trabalho, pelo menos 15 (quinze) minutos antes do início do seu turno, estando em condições de realizar preleção com a equipe de despachantes, discorrendo sobre normas e condutas no serviço;

2) Inteirar-se de todas as ocorrências graves e pendentes deixadas pelo seu antecessor, para dar prosseguimento às ações, tendo em vista assegurar o perfeito cumprimento da missão;

3) Após assumir o serviço de seu antecessor, o Coordenador de serviço no turno obrigatoriamente deve conectar o sistema, com seu usuário e senha, bem como cobrar e agilizar o mesmo procedimento aos despachantes a cada mudança de turno;

  • Contatar o mais rápido possível, e tão logo assuma o serviço, todos os Oficiais de operações de OPM’s, fazendo o levantamento geral de todo o dispositivo operacional, providenciando a confecção de mapa consignativo do quantitativo de viaturas e efetivos operacionais disponibilizados para o atendimento de ocorrências, conforme planilha elaborada e coordenada pelo CPMC e CPMI;
  1. Uniforme e armamento

1) O uniforme do Coordenador do CIOSP será o de Instrução;

2) O armamento, revólver ou pistola, será da própria OPM onde o Oficial presta serviço.

  1. Alimentação

1) Durante o 1º turno, o Oficial escalado de serviço terá um intervalo de 01 (uma) hora para o almoço, deixando em seu lugar o auxiliar do Coordenador do CIOSP.

2) Durante esse período o Oficial deverá levar consigo o celular funcional.

  1. Jornada de serviço

O serviço será desenvolvido em dois turnos, sendo o 1º turno das 07:00 h às 19:00 h, e o 2º turno das 19:00 horas às 07:00 horas do dia seguinte;

  1. Da folga

1) Os Coordenadores que cumprirem o serviço no 1º turno farão jus à folga no expediente do primeiro dia útil após o serviço;

2) Os Coordenadores que cumprirem serviço no 2º turno farão jus à folga no expediente do dia em que estão de serviço, bem como expediente do primeiro dia útil após o serviço;

 

  1. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

1) Os Oficiais Coordenadores do CIOSP deverão manter contato com os Grandes Comandos, informando-os em caso de:

  1. a) Situações de confronto armado e de controle de distúrbios civis, especialmente quando resultarem em lesões corporais de natureza grave ou óbito.
  2. b) Fuga de presos;
  3. c) Ocorrências complexas que necessitem de acionamento do COE e do GTA;

2) A fim de não causar transtornos à execução do serviço, não é permitida a entrada de repórteres nas salas de despacho de ocorrências, CFTV e teleatendimento;

3) O acesso a documentos e protocolos referentes a ocorrências, bem como a visualização e fornecimento de imagens do CFTV ou gravações de áudio, só serão possíveis através de solicitações oficiais, devidamente documentadas dirigidas ao Diretor do CIOSP;

4) O Relatório de Serviço do Coordenador ao CIOSP, a Planilha de Controle de Viaturas e demais documentos pertinentes deverão ser confeccionados e encaminhados aos endereços eletrônicos coordenador.ciosp@pm.se.gov.br, e lista-pm-coordenador@pm.se.gov.br. A impressão desses documentos apenas será efetuada quando avaliada tal necessidade, a fim de que se evite o gasto demasiado de papel;

 

CAPÍTULO II

Dos Praças Despachantes de Ocorrências do CIOSP

Atribuições do despachante de ocorrências

  • Apresentar-se para sua jornada de trabalho pelo menos 15 (quinze) minutos antes do início do seu turno de serviço;
  • Primar por sua apresentação pessoal, obedecendo ao que prescreve a legislação específica em vigor;
  • Após assumir o serviço de seu antecessor, o despachante obrigatoriamente deve conectar o sistema, utilizando seu usuário e senha, bem como, cobrar e agilizar a conexão de todas as unidades móveis sob seu controle;
  • Inteirar-se de todas as ocorrências graves e pendentes deixadas pelo seu antecessor, para dar prosseguimento às ações com vistas a assegurar o perfeito cumprimento da missão;
  • Manter-se atualizado quanto aos planos e ordens emanadas de autoridades superiores, e zelar para a fiel execução, buscando as informações necessárias junto ao Capitão Coordenador;
  • Ao assumir o serviço, verificar a condição de funcionamento de todo o equipamento disponível no GD (Grupo de Despacho), que se encontra sob sua responsabilidade; informando imediatamente ao Coordenador qualquer alteração encontrada, para que sejam adotadas as providências necessárias;
  • Exercer, durante todo turno de serviço, o controle e a direção de todas as unidades conectadas em seu GD (Grupo de Despacho), buscando através da conscientização a prestação de um serviço de qualidade à sociedade;
  • Zelar pela disciplina das comunicações na sua frequência de rádio, evitando o congestionamento e estabelecendo a prioridade na transmissão de mensagens;
  • Em caso de ocorrências de natureza grave (assalto a banco, rebelião em presídios, sequestro, incêndio de grandes proporções, etc.), o Coordenador deverá ser imediatamente informado do fato;
  • Controlar o deslocamento de unidades móveis para refeição, abastecimento ou outra atividade que coloque viaturas em situação de indisponibilidade, nunca deixando menos de 50% em condições de atender ocorrências;
  • Monitorar suas unidades móveis operacionais utilizando sempre o mapa digitalizado, não permitindo que fiquem paradas ou estacionadas nos pátios das Unidades Operacionais, Delegacias ou afins além do prazo estabelecido para o procedimento em ocorrência, rendição, abastecimento e refeição, salvo em caso de autorização superior, o que deverá ser imediatamente informado ao Coordenador do Turno;
  • Durante ocorrências de grande porte e de considerada repercussão, colher o máximo de informações possíveis para serem repassadas aos demais despachantes, não esquecendo de, após adotar as providências iniciais, cientificar ao Coordenador;
  • Evitar que viaturas operacionais que estão sob coordenação e fiscalização do CIOSP executem serviços administrativos. Em casos excepcionais, repassar para o Coordenador;
  • Quando da criação de ocorrência de interesse e responsabilidade de outro órgão, deverá ser realizada OBRIGATORIAMENTE a devida cópia;
  • Providenciar para que todos os dados de uma ocorrência (despacho, inicio de rota, chegada ao local, finalização, etc…) sejam registrados em tempo real para a confecção de uma cronologia precisa;
  • Levar ao conhecimento do Coordenador para que sejam registrados em relatório os problemas e irregularidades de qualquer natureza que venham a ocorrer no transcorrer do atendimento de ocorrências para serem solucionados posteriormente, quando porventura não puderem ser solucionados durante o seu turno de serviço;
  • Usar sempre fraseologia regulamentar (códigos), para uma maior rapidez na passagem das mensagens. As mensagens deverão ser sempre claras, concisas e precisas, evitando frases longas e comentários desnecessários;
  • Zelar para que a rede rádio seja utilizada apenas para mensagens relacionadas ao serviço;
  • Disciplinar toda a frequência sob sua responsabilidade, não permitindo “pontes” sem a devida autorização, salvo em caso de extrema urgência;
  • Alertar as unidades móveis sob seu controle acerca da obrigatoriedade de se comunicar imediatamente ao CIOSP, e registrar via 190, toda ocorrência solicitada e iniciada em via pública;
  • Cobrar das unidades móveis as soluções das ocorrências com todos os detalhes, não permitindo a rendição das mesmas com ocorrências pendentes;
  • Nunca chamar a atenção de quem quer que seja pela frequência de radiocomunicação. Caso haja tal necessidade, que seja em tom de determinação mantendo sempre o respeito mútuo na frequência, solicitando-se, para tanto, a intervenção do Coordenador sempre que necessário;
  • Procurar despachar as unidades móveis para as ocorrências dando prioridade àquelas que envolvam risco de morte e danos ao patrimônio;
  • Todo deslocamento do Oficial de Operações de Área para qualquer ocorrência deve ser realizado com o conhecimento do Capitão Coordenador;
  • Permanecer sempre em seu GD (Grupo de Despacho), apenas deixando seu posto quando devidamente autorizado;
  • Ter cuidado quanto à transmissão de números, principalmente em caso de placas de veículos roubados ou furtados (usar códigos);
  • Manter a postura e compostura no local de trabalho e observar as normas e preceitos militares, observando-se que não é permitido dormir em nenhum dos turnos de serviço;
  • Utilizar as tecnologias disponíveis para facilitar o serviço do pessoal empregado no terreno;
  • Procurar confirmar toda e qualquer operação extraordinária que estiver sendo desencadeada em seu GD (Grupo de Despacho), informando imediatamente ao Coordenador;
  • Procurar organizar sua estação de trabalho utilizando todos os recursos que o sistema oferece, evitando sempre que possível o uso de papéis ou qualquer tipo de material ou equipamento que possa interferir na qualidade do serviço, espalhados em seu GD (Grupo de Despacho);
  • Qualquer intervenção, por parte da imprensa, procurando saber detalhes sobre alguma ocorrência, deve ser transferida imediatamente para o Coordenador;
  • Conferir endereços duvidosos e exigir, através dos canais competentes, detalhes do teleatendimento;
  • Recomendar os recursos disponíveis mais indicados para atender às ocorrências, levando em consideração o tipo da ocorrência e as unidades móveis mais próximas do local, e deslocar, quando disponível, a vtr da área, mesmo quando do acionamento de OPM’s especializadas;
  • Monitorar o desempenho da unidade móvel em deslocamento para uma ocorrência, acompanhando o tempo gasto desde seu despacho até sua chegada ao local;
  • Não utilizar para fins particulares o telefone destinado ao uso exclusivo no serviço, salvo em caso de extrema urgência, principalmente durante o desenrolar de uma ocorrência de natureza grave, exceto se for para elucidá-la;
  • Levar imediatamente ao conhecimento do Coordenador toda e qualquer ocorrência que envolva autoridades civis, policiais militares, bombeiros militares, policiais federais, policiais civis ou militares das Forças Armadas;
  • Orientar, na medida do possível, as guarnições quanto aos procedimentos operacionais para atendimento a vítimas, para manuseio de produtos químicos perigosos, bem como sobre informações genéricas como localização de hospitais, prédios públicos, prédios privados de interesse da Segurança Pública, características de suspeitos/autores de crime/procurados, de pessoas desaparecidas, etc.;
  • Informar ao Coordenador sempre que houver o empenho de mais de uma guarnição em ocorrência, para que seja avaliada a necessidade ou não do deslocamento do Oficial de Operações do Batalhão.
  • Exigir dos comandantes de guarnições que informem todos os deslocamentos intermediários quando empenhada em determinada ocorrência;
  • Cobrar do comandante da guarnição empenhada na condição de apoio, informações detalhadas da ocorrência e transmiti-las ao Coordenador para a devida avaliação;
  • Informar ao Coordenador todas as ocorrências de localização de veículos roubados para as providências cabíveis;
  • Ao sair de serviço passar todas as alterações e ocorrências pendentes para seu sucessor, com todos os detalhes; dar ênfase às de maior gravidade; não deixar dúvidas pendentes e dispor o computador utilizado para o serviço na situação de “Trocar Operador”;

 

  1. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
  2. a. Equipes de Despachantes

Deverão se escaladas a quantidade necessária de praças para ocupar as estações de trabalho, referente aos grupos de despacho, coordenados por um graduado chefe de equipe.

  1. Escalas de serviço, controle e publicação em Boletim Geral Ostensivo

1) Os despachantes de Ocorrências do CIOSP serão policiais lotados na CCSv colocados à disposição do CIOSP;

2) As escalas serão controladas pelo Chefe do COPOM e encaminhadas à Ajudância-Geral para  publicação em BGO;

3) Eventuais trocas de serviço somente serão permitidas com a aquiescência do Chefe do COPOM.

  1. Subordinação

1) Os Despachantes de Ocorrências ao CIOSP serão subordinados ao CPMC no que se refere aos assuntos operacionais, sobretudo durante a execução do serviço, recebendo desse comando as orientações e diretrizes para a sua execução;

  1. Uniforme e armamento

1) O uniforme dos despachantes deverá ser o de instrução;

2) O armamento, revólver ou pistola, será da própria OPM onde o despachante estiver lotado.

  1. Alimentação

1) Nos turnos de serviço em que estiverem compreendidos horários de refeições (almoço e jantar), os despachantes terão um intervalo de 01 (uma) hora para as refeições, permanecendo no setor pelo menos 50% do efetivo de despachantes.

2) O Coordenador de Operações deverá controlar o afastamento dos despachantes para refeições.

  1. Jornada de serviço

1) O serviço será desenvolvido em três turnos, sendo o 1º turno das 07:00 h às 15:00 h, o 2º turno das 15:00 horas às 23:00, e o 3º turno  das 23:00 horas às 07:00 horas do dia seguinte.

 

 

 

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  • O serviço de Superior de Dia, após a publicação desta Portaria, passa a ser denominado de Coordenador de Operações da Polícia Militar de Sergipe.
  • A PM/1 se encarregará de fornecer, periodicamente, uma relação dos Oficiais com seus respectivos locais de lotação, função e situações de afastamentos e/ou restrições.
  • Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe.
  • Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Portaria Normativa nº 014/2013, de 19 de novembro de 2013.

 

GABINETE DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 11 de junho de 2015.

 

 

Maurício da Cunha Iunes – Cel QCOPM

Comandante Geral