POLÍCIA LIMITAR DO ESTADO DE SERGIPE

Portaria Normativa nº 008/2013, de 11 de junho de 2013.

Regulamenta a Resolução SSP/SE nº 001, de 01 de março de 2011 e da outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela legislação vigente na Corporação, em especial o art 4º da Lei n° 3.669, de 07 de novembro de 1995, e ainda:

Considerando a necessidade de planejamento por parte da Polícia Militar do Estado de Sergipe para o emprego de policiamento ostensivo em espetáculos públicos.

Considerando a necessidade de normatização para instrução do pedido de policiamento ostensivo por parte de produtores e promotores de espetáculos públicos.

Considerando a necessidade de determinar autoridades competentes para realização de análise previa de segurança decorrente das solicitações de policiamento ostensivo para espetáculos públicos, assim como regular os procedimentos a serem adotados pelas Organizações Policiais Militares (OPM).

R E S O L V E:

Art. 1º – Todos os eventos públicos, sejam de interesse público ou privado, deveram ser realizados em local fechado, seja por alvenaria ou por placas de fechamento, com revista individual na(s) entrada(s), independente haver bilheteria ou não.

Art. 2º – O organizador do evento ficará responsável pela segurança e manutenção da ordem na área interna do local do evento, devendo para tal, efetuar a contratação agente de segurança privada legalizado ou guarda municipal, cabendo à Polícia Militar o policiamento ostensivo e a manutenção da ordem pública nas áreas adjacentes.

Art. 3º – O responsável pelo evento deverá protocolar a sua solicitação de policiamento ostensivo (Anexo I), com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, na Organização Policial Militar responsável, conforme segue:

a) No Comando de Policiamento Militar da Capital, sito à Rua Itabaiana, 336, Centro, nos eventos que forem realizados na Grande Aracaju (Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros, São Cristovão e Itaporanga D’Ajuda).

b) Nas sedes dos Batalhões e Companhias Independentes, nos eventos que forem realizados na área das respectivas Unidades Policiais Militares responsáveis pelo policiamento no interior do Estado.

Parágrafo Único. O prazo a que se refere o caput deste artigo será de 40(quarenta) dias quando o evento for ocorrer durante o período de festas populares, notadamente, Carnaval, Semana Santa, Festejos Juninos, Festejos Natalinos e Réveillon.

Art. 4º – Em eventos com efetivo extraordinário, que necessite de pagamento de GRAE, a autorização do evento estará condicionada a prévia autorização do Secretário de Segurança Pública, através de Portaria específica para o evento em questão.

Parágrafo Único – Nestes casos, o requerimento deverá ser protocolado, nos mesmos prazos, no Comando do Policiamento Militar da Capital ou no Comando do Policiamento Militar do Interior, conforme o caso.

Art. 5º – Juntamente com a solicitação de policiamento, o organizador deverá apresentar os documentos abaixo, de acordo com a característica do evento.

1. Autorização provisória para ocupação do espaço público, expedida pelo órgão competente;

2. Cópias do Alvará de funcionamento e utilização de aparelhagem sonora pela Prefeitura, através do seu Órgão competente;

3. Autorização provisória da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, conforme o Art. 95 e seus parágrafos do CTB, para os eventos a serem realizados em vias públicas;

4. Cópia da ART-CREA (Anotação de Responsabilidade Técnica) expedida pelo CREA-SE quando houver a participação de “CARROS DE SOM” ou “TRIOS ELÉTRICOS”, individual para cada um dos veículos;

5. Autorização provisória da Autoridade de Transito com circunscrição sobre a via para realização de provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, nos termos do Art. 67 do CTB, seus Incisos e Parágrafo Único;

6. Certidão de aprovação do projeto de segurança contra incêndio e pânico expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar;

7. Certidão da Defesa Civil aprovando a estrutura;

8. Croqui e/ou planta baixa da área do evento informando principalmente: saídas de emergência, postos médicos, localização de ambulâncias, palco, bares, banheiros, camarotes, locais destinados a estacionamentos e demais estruturas montadas ou de alvenaria.

Art. 6º – Além dos documentos dispostos nos incisos do Art. 2º o Organizador deverá, na mesma ocasião, comprovar mediante contrato de prestação de serviço, ou outro instrumento que o substitua, as seguintes providências:

1. Quando acontecer em espaço público, toda a área utilizada para a realização do evento deverá ser fechada com placas de aço, independente do tamanho do evento ou de ser este parado ou em movimento;

2. Todos os acessos, sendo o evento em espaço público ou não, deverão ser dotados de revista individual de pessoas, e local destinado ao desarmamento e armazenamento de armas de portadores destas que desejem adentrar ao local e não estejam a serviço;

3. A segurança interna da área do evento, independente de ter fins lucrativos ou não, ficará sob a responsabilidade do Organizador do evento, portanto esta deverá proceder à contração de seguranças privados em quantidade suficiente para esse fim ou utilização de guardas municipais nos eventos organizados pelos municípios;

4. Nos eventos com estimativa de público superior a 3.000 (três mil) pessoas, as entradas deverão ser dotadas de disciplinadores metálicos para organizar a revista individual dos participantes;

5. Deverá ser providenciada uma sala ou cabine, de preferência próxima às entradas, para servir de local de desarmamento e armazenamento de armas dos portadores de armas que desejem adentrar ao local em local adequado para a referida custódia.

Art. 7º – Recebida à solicitação, a Organização Policial responsável, notificará os organizadores do evento para comparecerem em 05 (cinco) dias úteis após o protocolo de entrada da solicitação de policiamento, a fim de que tomem ciência do parecer da Polícia Militar acerca do emprego de policiamento ostensivo para atendimento da demanda de segurança pública gerada pelo organizador, emitindo-se parecer constante no Anexo II da presente portaria.

§ 1º – Em se constatando o total ou parcial descumprimento de qualquer dos quesitos a que se refere o anexo II, a disponibilização de emprego de policiamento ostensivo não será aprovada, isto é, indefere-se o pleito.

§ 2º – O relatório de análise sobre a viabilidade de emprego da PMSE em eventos deverá ser elaborado em 02 (duas) vias, devendo a primeira ser entregue ao Organizador do evento.

Art. 8º – A análise sobre a viabilidade de emprego da PMSE em eventos de que trata a presente Portaria será efetuada, na Capital do Estado por Oficial designado pelo Comandante do CPMC, e nas OPM do interior, por Oficial designado pelo Comandante da OPM.

Art. 9º – Decidindo-se pelo não emprego de policiamento ostensivo, a autoridade policial militar representará preventivamente ao Ministério Público que procederá as medidas que julgar cabíveis.

Art. 10º – A área do evento deverá estar pronta para inspeção 48 horas antes do seu início previsto, ocasião em que será verificado por representante da Polícia Militar de Sergipe, o cumprimento de todas as exigências dispostas neste documento.

Parágrafo Único. Verificada qualquer irregularidade, ainda que o parecer do qual trata o Anexo II desta Portaria tenha sido favorável, ensejará o imediato cancelamento do emprego da Polícia Militar no evento, bem como a representação ao Ministério Público que procederá as medidas que julgar cabíveis.

Art. 11º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário em especial a Portaria nº 026 de 16 de março de 2011.

GABINETE DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 11 de junho de 2013.

Maurício da Cunha Iunes – Coronel QCOPM

Comandante Geral