POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE

 

Portaria Normativa nº 014/2013, de 19 de novembro de 2013

Fixa normas para implantação e execução do serviço de Oficial Superior de Dia ao CIOSP.

 

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela legislação policial militar, especialmente o disposto no art. 4º, §3º do art. 5º e art. 29 da Lei nº 3.669, de 07 de novembro de 1995, este último alterado pelo art. 1º da Lei nº 5.733, de 21 de outubro de 2005.

Considerando a necessidade viabilizar a presença contínua de um Oficial Superior, representante do Comandante-Geral, para exercer atividades de supervisão geral das atividades operacionais do CIOSP, em especial as localizadas na Capital e Região Metropolitana;

Considerando a necessidade de definir os procedimentos, atribuições, competência, deveres e responsabilidades dos Oficiais Superiores escalados para esse serviço;

 

RESOLVE CRIAR a presente NGA:

 

NORMA GERAL DE AÇÃO – NGA, PARA OS OFICIAIS SUPERIORES DE DIA AO CIOSP.

CAPÍTULO I

 

Da Missão

Art. 1º O Oficial superior de dia ao CIOSP tem a missão geral de realizar a Supervisão Geral das atividades operacionais, desenvolvidas pelas OPM localizadas em Aracaju, Região Metropolitana e Interior do Estado, enfatizando a observação da capacidade operativa de cada Unidade, do emprego dos recursos disponíveis, bem como do nível de satisfação da comunidade através dos serviços prestados pela Polícia Militar.

Art. 2º O Oficial Superior de Dia ao CIOSP, como representante do Comandante-Geral, entre outras atividades inerentes à supervisão geral, deverá:

1) Acompanhar e mediar todas as ocorrências que envolvam policiais militares e civis, verificando o cabimento dos procedimentos adotados pelos Oficiais de Operações das OPM, os quais deverão necessariamente comparecer no local do fato;

2) Observar se os recursos humanos e materiais estão sendo empregados de forma criteriosa e satisfatória;

3) Verificar quais as prioridades em termos de policiamento preventivo, bem como, se a OPM apresenta respostas satisfatórias aos anseios da comunidade;

4) Detectar possíveis desvios de finalidade ou distorções de emprego dos recursos existentes;

5) Verificar o nível disciplinar, grau de profissionalismo e forma de tratamento com o público, das equipes de serviço

6) Identificar o nível de entrosamento profissional entre os oficiais de operações das OPM e suas frações empregadas no turno, bem como, a forma de atuação e capacidade na resolução de problemas;

7) Diagnosticar o nível de preocupação dos oficiais e praças com os problemas de segurança que afetam a comunidade;

8) Identificar e quantificar deficiências existentes nas OPM, cujos reflexos afetam diretamente a segurança da comunidade;

9) Desenvolver a atividade de supervisão, colocando-se sempreque possível, na qualidade de observador externo, analisando a OPM como um cidadão integrante da comunidade para a qual a PMSE presta serviços;

10) Procurar, dentro das possibilidades, manter-se neutro, sem interferir nas atividades operacionais, de apoio ou administrativas, mas citar em relatório próprio, um diagnóstico dos problemas constatados, sugerindo as medidas práticas e exequíveis para saná-las,

11) O Oficial Superior de Dia do CIOSP deverá avocar para si a responsabilidade de solucionar possíveis problemas surgidos, somente quando:

  1.  a) Os mesmos extrapolem a competência dos Oficiais de Operações das OPM;
  2. b) Não seja possível manter contato com o Comandante da OPM onde ocorreu o fato, ou o Comandante Intermediário respectivo;
  3. c) Tenha conhecimento e convicção das medidas a serem tomadas;
  4. d) Pela sua natureza, amplitude e potencial possam gerar reflexos negativos à Corporação, caso não sejam solucionados ou minimizados dentro do menor tempo possível.

 

CAPÍTULO II

DA EXECUÇÃO

 Art. 3º Serão designados pelo Comando-Geral da PMSE 06 (seis) Oficiais Superiores (Tenentes Coronéis ou Majores) para concorrerem à escala de Superior de Dia ao CIOSP, num regime de 12x60hs ou equivalente.

Parágrafo único – As Escalas de serviço serão controladas pelo Comandante do CPMC, comando, ao qual os Superiores de Dia ao CIOSP estarão subordinados operacionalmente;

Art. 4º A passagem de serviço deverá ocorrer da seguinte forma:

  •  A passagem de serviço do 2º turno para o 1º turno deverá ocorrer no QCG ao CMT do CPMC, (de segunda as sextas-feiras);
  •  Na ocasião da passagem os oficiais que saem de serviço 2º turno apresentarão relatório impresso das atividades desenvolvidas, nos serviços do 1º e 2º turnos;
  •  Nos sábados, domingos e feriados, os oficiais escalados passarão o serviço ao seu sucessor na sede do CIOSP, devendo o oficial que sai de serviço no 2º turno do domingo apresentar os relatórios impresso dos serviços do final de semana, as 08h do expediente do primeiro dia útil no QCG ao CMT do CPMC.

Art. 5º Os Oficiais de operações e Supervisores das Unidades do CPMC e CPMI deverão manter contato com os Oficiais Superiores de Dia ao CIOSP, apresentando alterações, eventos ou peculiaridades na sua respectiva área;

Art. 6º Os Oficiais Superiores de dia ao CIOSP deverão determinar ao oficial de operações da área o acompanhamento direto e pessoal de situações de confronto armado e de controle de distúrbios civis, especialmente quando resultarem em lesões corporais de natureza grave ou óbito.

Art. 7º O uniforme do Superior de Dia ao CIOSP será o de instrução com mangas longas;

CAPÍTULO III

 PRESCRIÇÕES DIVERSAS

 Art. 8º O Oficial Superior de Dia ao CIOSP, deve ter em mente, que a atividade de supervisão desenvolvida, não tem por objetivo principal a interferência no serviço realizado pelas OPM, o que é função do Comando e dos oficiais de cada Unidade.

Art. 9º O serviço de Oficial Superior de Dia ao CIOSP, deve ser desenvolvido com profissionalismo, dedicação, envolvimento e impessoalidade possibilitando um diagnóstico real, dos problemas que possam existir, bem como a adoção das medidas cabíveis a cada caso, contribuindo para a melhoria da qualidade nos serviços prestados pela Corporação e, consequentemente, ampliando a satisfação do cliente, pela melhoria da capacidade operacional que gera maior confiança e credibilidade na população;

Art. 10 Os Comandantes de OPM subordinados ao CPMC e CPMI deverão interpretar e internalizar que o papel do “Oficial Superior de Dia ao CIOSP”, além de assessoramento ao Comandante-Geral, deve ser visto também como uma contribuição valiosa aos Comandantes, pois poderão ser informados de fatos, circunstâncias e procedimentos, que até então não sabiam, proporcionando-lhes oportunidades de auxiliá-los, na melhoria da qualidade da prestação de serviços, de suas próprias OPM aos nossos clientes.

Art. 11 O Comandante do CPMC e CPMI deverão realizar reuniões ordinárias mensais e/ou extraordinárias quando necessário, a fim de avaliar o desempenho do serviço.

 Art. 12 Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe do Estado Maior da PMSE.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 19 de novembro de 2013.

 

Mauricio da Cunha Iunes– Cel QCOPM

Comandante Geral da PMSE