POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE

Portaria Normativa nº 015, de 17 de dezembro de 2013.

 

Estabelece o Perfil Profissiográfico do Soldado PM a ser exigido em Concurso Público para ingresso na Polícia Militar do Estado de Sergipe e dá outras providências.

 

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições previstas no art. 4º e inciso III do art. 17 da Lei nº 3.669 de 07/11/1995.

Considerando o que prescreve o art. 10 da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, Estatuto dos Policiais Militares, alterado pela Lei Complementar nº 109, de 16 de agosto de 2005.

R E S O L V E:

Art. 1º – O Perfil Profissiográfico do Soldado PM, a ser utilizado como critério de avaliação durante a realização da Avaliação Psicológica em concursos públicos para ingresso na Corporação, será o constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º – Consideram-se requisitos físicos e mentais para compor o Perfil Profissiográfico do Soldado PM para ingresso na Corporação:

I – nível de instrução: Ensino médico completo;

II – adaptabilidade ao cargo: Curso de Formação de Soldados (CFSd);

III – iniciativa necessária: capacidade de executar ordens e instruções recebidas, tomar decisões baseadas em precedentes ou não, conforme a situação exija;

IV – esforço mental: médio, com alguma organização de planejamento simplificado, para tomada de decisão imediata e trabalho repetitivo;

V – atenção visual: normal;

VI – perfil psicológico: constante no Anexo Único desta Portaria;

VII – esforço físico: bom condicionamento físico.

Art. 3º – A Avaliação Psicológica adotará critérios científicos objetivos e serão utilizados instrumentos definidos de acordo com o perfil profissiográfico exigido ao candidato, sendo composta de aplicação coletiva dos testes de personalidade, de inteligência e de habilidades específicas.

Art. 4º – Para a realização dos exames psicológicos e atos pertinentes ao processo serão utilizados procedimentos e instrumentos técnicos que atendam as normas em vigor dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia.

Art. 5º – O exame psicológico, com caráter eliminatório, destina-se a avaliação do perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua aptidão, capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo como policial militar, de acordo com os parâmetros do perfil profissiográfico estabelecido paro o cargo, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 6º – O candidato para ser considerado apto na avaliação psicológica deverá atender ao seguinte critério, quanto ao perfil definido no Anexo Único:

I – Atender as 5 características de necessidade essenciais;

II – Atender no mínimo 5 características complementares;

Art. 7º – As características serão classificadas por meio das dimensões:

I – Superior;

II – Médio;

III – Inferior; ou

IV – Ausente.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 17 de dezembro de 2013.

 

 Maurício da Cunha Iunes – Coronel QCOPM

Comandante Geral