POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE
Portaria Normativa nº 015, de 17 de dezembro de 2013.
Estabelece o Perfil Profissiográfico do Soldado PM a ser exigido em Concurso Público para ingresso na Polícia Militar do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições previstas no art. 4º e inciso III do art. 17 da Lei nº 3.669 de 07/11/1995.
Considerando o que prescreve o art. 10 da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, Estatuto dos Policiais Militares, alterado pela Lei Complementar nº 109, de 16 de agosto de 2005.
R E S O L V E:
Art. 1º – O Perfil Profissiográfico do Soldado PM, a ser utilizado como critério de avaliação durante a realização da Avaliação Psicológica em concursos públicos para ingresso na Corporação, será o constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Consideram-se requisitos físicos e mentais para compor o Perfil Profissiográfico do Soldado PM para ingresso na Corporação:
I – nível de instrução: Ensino médico completo;
II – adaptabilidade ao cargo: Curso de Formação de Soldados (CFSd);
III – iniciativa necessária: capacidade de executar ordens e instruções recebidas, tomar decisões baseadas em precedentes ou não, conforme a situação exija;
IV – esforço mental: médio, com alguma organização de planejamento simplificado, para tomada de decisão imediata e trabalho repetitivo;
V – atenção visual: normal;
VI – perfil psicológico: constante no Anexo Único desta Portaria;
VII – esforço físico: bom condicionamento físico.
Art. 3º – A Avaliação Psicológica adotará critérios científicos objetivos e serão utilizados instrumentos definidos de acordo com o perfil profissiográfico exigido ao candidato, sendo composta de aplicação coletiva dos testes de personalidade, de inteligência e de habilidades específicas.
Art. 4º – Para a realização dos exames psicológicos e atos pertinentes ao processo serão utilizados procedimentos e instrumentos técnicos que atendam as normas em vigor dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia.
Art. 5º – O exame psicológico, com caráter eliminatório, destina-se a avaliação do perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua aptidão, capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo como policial militar, de acordo com os parâmetros do perfil profissiográfico estabelecido paro o cargo, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 6º – O candidato para ser considerado apto na avaliação psicológica deverá atender ao seguinte critério, quanto ao perfil definido no Anexo Único:
I – Atender as 5 características de necessidade essenciais;
II – Atender no mínimo 5 características complementares;
Art. 7º – As características serão classificadas por meio das dimensões:
I – Superior;
II – Médio;
III – Inferior; ou
IV – Ausente.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 17 de dezembro de 2013.
Maurício da Cunha Iunes – Coronel QCOPM
Comandante Geral