POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE
Portaria nº 020/2015 de 05 de janeiro de 2015
Cria o Centro de Estatística e Análise Criminal da Polícia Militar de Sergipe – CEAC/PMSE
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela legislação policial militar, especialmente o disposto no art. 4º, § 3º do art. 5º e art. 29 da Lei nº 3.669, de 07 de novembro de 1995, este último alterado pelo art. 1º da Lei nº 5.733, de 21 de outubro de 2005;
Considerando a necessidade de criação do Centro de Estatística e Análise Criminal da PMSE para fins de produção, análise e difusão de informações junto ao SINESP-MJ, à PMSE e à sociedade em geral;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Centro de Estatística e Análise Criminal da Polícia Militar do Estado de Sergipe – CEAC – PMSE, com a finalidade de assegurar a produção e análise de informações estatísticas, geográficas, cartográficas, geodésicas, demográficas e socioeconômicas no âmbito da Segurança Pública, necessárias ao conhecimento da realidade física, econômica e social do Estado de Sergipe em seus aspectos considerados essenciais ao planejamento operacional e administrativo da PMSE.
Art. 2º Cabe ao CEAC a produção de informações referentes ao Estado de Sergipe, subsidiando os Grandes Comandos e ao Comandante-Geral da PMSE com as seguintes atividades:
I – Executar as atividades referentes à coleta, normatização, armazenamento, análise, produção e divulgação de dados estatísticos necessários ao planejamento operacional e administrativo da PMSE;
II – Produção de relatórios mensais, trimestrais e anuais, estatísticos e ambientais criminais, com vistas ao delineamento do fenômeno criminal para nortear o emprego operacional do efetivo;
III – Elaborar pesquisas, análise e estudos, demográficos, geográficos, geodésicos e cartográficos;
IV – Elaborar a sistematização de dados sobre Segurança Pública, violência e criminalidade, com referência à sua ocorrência, geoprocessamento, distribuição e frequência.
Art. 3º O CEAC será composto pelas seguintes seções:
I – Seção de Estatística;
II – Seção de Análise de Banco de Dados; e
III – Seção de Geoprocessamento.
Art. 4º O CEAC será gerido por um Oficial da PSME diretamente subordinado ao Chefe do EMG da PMSE, e sua sede será nas dependências do CIOSP – Centro Integrado de Operações em Segurança Pública do Estado de Sergipe.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 05 de janeiro de 2015.
MAURÍCIO DA CUNHA IUNES – Coronel PM
Comandante-Geral da PMSE