O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela legislação vigente na Corporação, em especial o art 4º da Lei n° 3.669, de 07 de novembro de 1995, e ainda:

Considerando a necessidade de definição das providências necessárias à solicitação de policiamento ostensivo específico à realização de “eventos festivos” públicos e/ou privados, pelo organizador do mesmo, em todo o Estado de Sergipe.

Considerando a necessidade de normatização das ações da PMSE decorrentes de solicitação de policiamento ostensivo específico à realização de “eventos festivos”.

R E S O L V E:

Art. 1º – Todos os eventos públicos, sejam de interesse público ou privado, deverão ser realizados em local fechado, seja por alvenaria ou por placas de fechamento, com revista individual na(s) entrada(s), independente de haver bilheteria ou não.

Art. 2º – O organizador do evento ficará responsável pela segurança e manutenção da ordem na área interna do local do evento, cabendo à Polícia Militar a realização do policiamento ostensivo nas áreas adjacentes.

Art. 3º – O responsável pelo evento deverá protocolar a solicitação de policiamento ostensivo, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, na Organização Policial Militar responsável, conforme previsto abaixo:

I – No Comando do Policiamento Militar da Capital (CPMC), sito à Rua Itabaiana, 336, Centro, Aracaju/SE, nos eventos que forem realizados na Grande Aracaju (municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros, São Cristovão, Itaporanga D’Ajuda, Laranjeiras, Maruim e Riachuelo).

II – No Comando do Policiamento Militar do Interior (CPMI), sito à Rua Itabaiana, 336, Centro, Aracaju/SE, nos eventos que forem realizados no interior do Estado de Sergipe, municípios não relacionados no inciso I deste artigo.

Parágrafo Único. O prazo a que se refere o caput deste artigo será de 40 (quarenta) dias quando o evento for ocorrer durante o período de festas populares, notadamente, Carnaval e Festejos Juninos.

Art. 4º – Em eventos com o emprego de efetivo em caráter extraordinário e conseqüente pagamento de retribuição financeira transitória pelo exercício eventual de atividade extraordinária (RETAE), a autorização para a utilização do Policiamento Extraordinário no evento estará condicionada a prévia autorização do secretário de segurança pública, através de portaria específica para o evento em questão.

Parágrafo Único – Nestes casos, o requerimento deverá ser protocolado, nos mesmos prazos previstos no art. 3º, no Comando do Policiamento Militar da Capital ou no Comando do Policiamento Militar do Interior, conforme o caso.

Art. 5º Recebida a solicitação, a Organização Policial responsável, notificará os organizadores do evento para comparecerem em até 05 (cinco) dias úteis após o protocolo de entrada da solicitação de policiamento, a fim de que tomem ciência do parecer da Polícia Militar acerca do emprego de policiamento ostensivo extraordinário para atendimento da demanda de segurança pública gerada pelo organizador.

Art. 6º Havendo obstáculos administrativos ou ausência de pressupostos necessários ao deferimento do emprego do policiamento ostensivo extraordinário, a autoridade policial militar cientificará o organizador quanto a este fato.

Art. 7º Recomenda-se aos organizadores dos eventos, que paralelamente ao preenchimento dos requisitos presentes nesta portaria, também providenciem:

I – Autorização provisória para ocupação do espaço público, expedida pelo órgão competente;

II – Alvará de funcionamento e utilização de aparelhagem sonora pela Prefeitura, através do seu Órgão competente;

III – Autorização provisória da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, conforme o Art. 95 e seus parágrafos do CTB, para os eventos a serem realizados em vias públicas;

IV – ART-CREA (Anotação de Responsabilidade Técnica) expedida pelo CREA-SE quando houver a participação de “CARROS DE SOM” ou “TRIOS ELÉTRICOS”, individual para cada um dos veículos;

V – Autorização provisória da Autoridade de Transito com circunscrição sobre a via para realização de provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, nos termos do Art. 67 do CTB, seus Incisos e Parágrafo Único;

VI – Certidão de aprovação do projeto de segurança contra incêndio e pânico expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar;

VII – Certidão da Defesa Civil aprovando a estrutura;

VIII – Croqui e/ou planta baixa da área do evento informando principalmente: saídas de emergência, postos médicos, localização de ambulâncias, palco, bares, banheiros, camarotes, locais destinados a estacionamentos e demais estruturas montadas ou de alvenaria.

Art. 8º Caso sejam Verificadas no local do evento irregularidades que venham comprometer a segurança das pessoas, será enviada representação circunstanciada ao Ministério Público, que procederá às medidas que julgar cabíveis.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário em especial a Portaria nº 008 de 11 de junho de 2013.

 

GABINETE DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 04 de julho de 2017

MARCONY CABRAL SANTOS – Coronel QOPM

Comandante-Geral da PMSE