Elementos são analisados no contexto da perícia no local do acidente e de exames que são feitos no decorrer da investigação
Em um cenário de acidente de trânsito, a velocidade pode ter impactado diretamente em uma tentativa frustrada de frear o veículo antes da colisão. O fator velocidade, além de se correlacionar com a frenagem, também resulta nos danos que são observados no veículo, a exemplo de parabrisas e lataria danificadas pela colisão. Todos esses elementos fazem parte do arcabouço de evidências que serão periciadas para indicar a dinâmica e a velocidade em que ocorreu o acidente.
Essa aferição de velocidade é feita com técnicas como a verificação de marcas de frenagem, assim como explicou o perito criminal Phillip Maia, do Instituto de Criminalística (IC). “Quando o perito chega ao local de crime, vai sempre procurar se há frenagem ou não no local. A frenagem está diretamente ligada à velocidade que o veículo imprime antes de ocorrer o acidente”, revelou.
É também com as perícias no local do acidente que podem ser identificadas a dinâmica da colisão e a velocidade dos veículos envolvidos no fato que está sendo apurado. “Com isso, a gente consegue caracterizar o que levou ao acidente de trânsito, correlacionando frenagem à velocidade. Mas, não só a frenagem, pois existem elementos como os dados ao veículo”, acrescentou o perito criminal Phillip Maia.
Nessa busca pela identificação da dinâmica do acidente e verificação da velocidade do veículo envolvido na colisão, também é levado em consideração o tempo de reação do condutor. “É algo determinante no cálculo que fazemos que é inferir esse tempo de reação que o condutor do veículo teve. Esse cálculo é feito correlacionando com outros fatores do local como a questão do asfalto, a aclividade e a declividade”, ressaltou o perito.
Além das marcas como a de frenagem, Phillip Maia também destacou que são verificados os danos presentes no veículo. “Em questão de danos como o afundamento do parabrisa, nós podemos inferir taxas de velocidades. A bibliografia traz taxas de danos mais leves e mais graves. Com isso, a gente pode dizer à autoridade policial qual a taxa de velocidade que aquele veículo pode ter empreendido antes do acidente”, complementou.
Essa apuração no contexto pericial também leva em consideração os indicadores dos testes de segurança das montadoras dos veículos. “Cada montadora faz testes de segurança desses veículos e isso também pode ser caracterizado no laudo pericial. Na questão do parabrisa, por exemplo, há os dados que as montadoras oferecem e que podemos fazer essa inferência da velocidade com os danos causados no acidente”, explicou Phillip Maia.
Em complemento às perícias feitas no local do acidente, há também os exames periciais feitos nas vítimas. “Na questão da vítima, no IML, o médico legista repassa o local das lesões nas vítimas. Fazendo essa correlação com os danos no veículo, conseguimos fazer esse diagnóstico dentro do acidente de trânsito. Além disso, o Instituto de Análises e Pesquisas Forenses (IAPF) também recebe amostras”, revelou o perito.
As investigações e perícias que irão indicar taxas de velocidade dos veículos envolvidos em acidentes de trânsito também abrangem outros elementos presentes no entorno da colisão, “Quando há imagens de câmeras no local, esse conteúdo é enviado para o IC no setor de computação forense, onde é feito esse cálculo de velocidade”, acrescentou o perito criminal Phillip Maia, do Instituto de Criminalística.
Campanha Eu Sou o Trânsito
Durante o mês de setembro, a Secretaria da Segurança Pública (SSP), Detran/SE e CPTran da Polícia Militar estão apresentando a ‘Campanha Eu Sou o Trânsito’ reforçando a importância dos cuidados de todas as pessoas – condutores de veículos, pedestres e ciclistas – para um trânsito seguro. A campanha está sendo realizada no mês de setembro em alusão à ‘Semana Nacional do Trânsito’, que acontece entre os dias 18 e 25.
Também apoiam a campanha Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (CBMSE), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 Sergipe), Grupamento Tático Aéreo (GTA/SSP), Delegacia Especial de Delitos de Trânsito (PCSE), Instituto Médico Legal (IML/Polícia Científica), Regimento de Cavalaria Mecanizada de Motopatrulhamento (Getam), Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRv/PMSE), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Superintendências Municipais de Transportes e Trânsito (Capital e interior) e Grupo Energisa.
Última atualização em 20 de setembro de 2023 às 8h.