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5 de fevereiro de 2015POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE
Portaria Normativa nº 007/2013, de 11 de junho de 2013.
Dispõe acerca da instituição de cartão de alimentação aos policiais militares de Sergipe, e da outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 4º e inciso III do art. 17 da Lei nº 3.669, de 07/11/1995;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir, nos termos do artigo 43 da Lei nº 5.699/05, a concessão de auxílio-alimentação na forma de cartão alimentação aos policiais militares, creditado mensalmente, como unidade de recarga de crédito – URC – em função dos dias efetivamente trabalhados na atividade fim ou meio da Corporação.
Art. 2º As unidades de recarga serão creditadas mensalmente e terão como referência, para efeito de cálculo, a escala de serviço do mês subseqüente ao crédito.
- 1º. As escalas deverão ser homologadas pelos respectivos comandantes imediatos e encaminhadas por estes à PM/4, impreterivelmente, no dia 03 de cada mês.
- 2º. O relatório de controle operacional, disponibilizado às unidades através do CPMC e CPMI, deve ser preenchido e encaminhado pelos respectivos Comandantes ao CPMC e CPMI, bem como para a 4ª Seção, impreterivelmente, até o dia 03 de cada mês.
Art. 3º Para efeito de cálculo da quantidade de recargas a serem creditadas serão consideradas as seguintes escalas existentes na Polícia Militar:
- Serviço de 24 (vinte e quatro) horas trabalhadas por 72 (setenta e duas) horas de folga (24hx72h), serão consideradas 03 (três) unidades de recarga por serviço efetivamente realizado, totalizando no máximo 24 (vinte e quatro) unidades de recargas mensais;
- Serviço de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de folga (12hx36h), serão consideradas 02 (duas) unidades de recarga por serviço efetivamente realizado, totalizando no máximo 32 (trinta e duas) unidades de recargas mensais;
- Serviço de 12 (doze) horas trabalhadas por 48 (quarenta e oito) horas de folga (12hx48h), serão consideradas 02 (duas) unidades de recarga por serviço efetivamente realizado, totalizando no máximo 26 (vinte e seis) unidades de recargas mensais;
- Serviço de 12 (doze) horas trabalhadas por 24 (vinte e quatro) horas de folga (12hx24h) e 12 (doze) horas trabalhadas por 72 (setenta e duas) horas de folga (12hx72h), serão consideradas 02 (duas) unidades de recarga por serviço efetivamente realizado, totalizando no máximo 26 (vinte e seis) unidades de recargas mensais;
- Serviço de 12 (doze) horas trabalhadas por 48 (quarenta e oito) horas de folga (12hx48h) e 12 (doze) horas trabalhadas por 72 (setenta e duas) horas de folga (12hx72h), serão consideradas 02 (duas) unidades de recarga por serviço efetivamente realizado, totalizando no máximo 22 (vinte e duas) unidades de recargas mensais;
- Serviço de expediente administrativo ou Policiamento Ostensivo acima de 06 (seis) horas ininterruptas será considerada 01 (uma) unidade de recarga por serviço efetivamente realizado, totalizando no máximo 23 (vinte e três) unidades de recargas mensais;
- Para o Policial Militar que estiver freqüentando curso da Corporação, constante de planejamento efetuado pela 3ª seção do EMG, ou de especialização de interesse da Polícia Militar, com carga horária diária superior a 06 (seis) horas, será considerada 01 (uma) unidade de recarga por serviço efetivamente realizado, totalizando no máximo 23 (vinte e três) unidades de recargas mensais, desde que no referido curso não haja fornecimento de alimentação ou percepção de ajuda de custo ou diária de alimentação;
- O serviço de expediente administrativo ou Policiamento Ostensivo de até 06 (seis) horas não será contemplado com unidade de recarga.
Art. 4º Os Serviços Extraordinários ou Eventos Especiais poderão ser contemplados com unidades de recarga ou fornecimento de alimentação no local, após análise e autorização do Comandante Geral, de acordo com a disponibilidade financeira da PMSE.
Art. 5º Os créditos das unidades de recargas serão lançado no Cartão Alimentação todo dia 10 (dez) de cada mês.
Art. 6º Quando o Policial Militar deixar de receber a unidade de recarga, tendo direito a ela, deverá requisitá-la através de documento dirigido ao seu comandante imediato, contendo extrato do cartão alimentação e as escalas de serviço correspondentes.
Parágrafo Único – Após conferência, o Comandante de subunidade ou pelotão deverá encaminhar a referida documentação para a PM/4.
Art. 7º Não fará jus ao crédito da unidade de recarga, o Policial Militar que estiver de férias, de licença especial, de dispensa médica, de licença para tratamento de pessoa da família ou por qualquer outro motivo faltar ao serviço, e ainda quem estiver licenciado ou afastado do cargo ou função com prejuízo total ou parcial da remuneração e que esteja cedido para serviços ou ter exercício do cargo ou função em órgão que não esteja voltado à atividade da corporação.
Art. 8º A informação sobre as faltas ao serviço de qualquer Policial Militar será de inteira responsabilidade do seu comandante imediato, recaindo a este a responsabilidade que o caso requer.
Art. 9º O Policial Militar que por qualquer motivo não comparecer ao serviço terá o valor da unidade de recarga estornado no mês seguinte.
Parágrafo Único. Estando o policial de férias ou licença especial o estorno será feito no mês de retorno as suas atividades.
Art. 10 As transferências de policiais militares passam a ser realizadas apenas no último dia útil de cada mês, ressalvados casos específicos a juízo do Comandante Geral da Corporação.
- 1º As unidades e subunidades deverão encaminhar para a 4ª Seção do Estado Maior Geral até o dia 03 de cada mês, através do e-mail funcional oficial, as escalas de serviço do dia 10 de cada mês até o dia 10 do mês seguinte.
- 2º. Os relatórios relativos às faltas ao serviço devem ser encaminhados junto com as escalas de serviço de cada mês.
Art. 11 A 4ª seção do EMG será o setor responsável pelo gerenciamento e conseqüente lançamento das cargas mensais dos créditos de unidade de recarga.
Art. 12 Os casos excepcionais serão resolvidos pelo Comandante Geral da PMSE.
Art. 13 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 11 de junho de 2013.
Maurício da Cunha Iunes – Coronel QCOPM
Comandante Geral
Portaria Retificadora nº 001/2014, de 07 de agosto de 2014.
Altera os §§ 1º e 2º e acrescenta o § 3º ao Art. 2º, e altera, ainda, o § 1º do Art. 10, da Portaria Normativa nº 007/2013, de 11 de junho de 2013, que dispõe acerca da instituição de cartão de alimentação aos policiais militares de Sergipe, e da outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 4º e inciso III do art. 17 da Lei nº 3.669, de 07/11/1995;
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar os §§ 1º e 2º e acrescentar o § 3º ao Art. 2º, e alterar, ainda, o § 1º do Art. 10, da Portaria Normativa nº 007/2013, de 11 de junho de 2013, que dispõe acerca da instituição de cartão de alimentação aos policiais militares de Sergipe, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º…
1º. As escalas deverão ser homologadas pelos respectivos comandantes imediatos e encaminhadas por estes à PM/4, impreterivelmente até o dia 25 de cada mês.
- 2º. O relatório de controle operacional, disponibilizado às unidades através do CPMC e CPMI, deve ser preenchido e encaminhado pelos respectivos Comandantes ao CPMC e CPMI, bem como para a 4ª Seção, impreterivelmente até o dia 25 de cada mês.
- 3º. As alterações nas escalas de serviço realizadas após o dia 25 de cada mês deverão ser informadas através de parte direcionada à 4ª Seção do EMG.
Art. 10 ..
1º As unidades e subunidades deverão encaminhar para a 4ª Seção do Estado Maior Geral até o dia 25 de cada mês, através do e-mail funcional oficial, as escalas de serviço do dia 10 de cada mês até o dia 10 do mês seguinte.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 07 de agosto de 2014.
Maurício da Cunha Iunes – Coronel QCOPM
Comandante Geral