A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) normatizou em março de 2011 a participação da Polícia Militar em eventos promovidos por órgãos públicos e privados. A medida disciplina o trabalho ostensivo desenvolvido por policiais militares na capital e interior sergipano, durante disputas esportivas, apresentações artísticas, manifestações culturais e religiosas, entre outros exemplos.
O objetivo é garantir o tempo e as informações necessárias ao planejamento por parte da Polícia Militar para o emprego de tropa em espetáculos públicos, bem como da análise prévia das condições de segurança do local que irá comportar o público. Esse trabalho é feito em parceria com outras instituições públicas, como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e prefeituras municipais.
O organizador do evento é obrigado a protocolar à Polícia Militar o pedido de solicitação de policiamento ostensivo, com antecedência mínima de 30 dias (ou de 40 dias, se o evento ocorrer durante o período de festas populares como Carnaval, Semana Santa, Festejos Juninos, Festejos Natalinos ou Réveillon), além de ter que apresentar documentação necessária (constante na portaria).
O item abaixo expressa o procedimento para solicitação de policiamento em eventos promovidos por órgãos públicos e/ou particulares, conforme as diretrizes do Comando do Policiamento Militar da Capital (CPMC).
Portaria Normativa nº 008/2013 – Regula a Atuação da PMSE em Eventos Públicos