Criada com o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos à Corporação, visando registrar suas reclamações e insatisfações, com relação às ações praticadas por policiais militares em atos de serviço, a Ouvidoria da Polícia Militar foi formalizada através de Portaria nº 003-CG/04, como estratégia de redução e controle da violência policial. Sua publicação constou no Boletim Geral Ostensivo  nº056, de 04 de abril de 2002.

Botão de acesso ao SE-Ouv

SE-Ouv

A Ouvidoria geral da Polícia Militar é um órgão de direção geral, subordinado diretamente ao Subcomandante da Corporação, com atuação no Estado, cuja finalidade é receber as reclamações do público geral, relacionadas às ações cometidas por policiais militares em ato de serviço, orientando solicitantes sobre a forma correta de solucionar os problemas. O referido órgão é responsável em coletar as denúncias, críticas, sugestões e elogios ligados ao trabalho desempenhado por oficiais e praças que compõem a Polícia Militar de Sergipe.

Para formalizar uma denúncia, é preciso que o denunciante esteja munido de documento original com foto e que tenha informações precisas sobre o fato, como nomes dos policiais envolvidos na ocorrência, número da viatura, para evitar o arquivamento de processos por impossibilidade de identificação dos agentes envolvidos em determinada ação.

Outro fato importante no momento de buscar a Ouvidoria da PM é compreender se a “ação abusiva” cometida por determinado policial militar pode ser caracterizado como crime de natureza militar ou comum. A maior parte dos crimes envolvendo membros da corporação acontece em horário de folga. Se for caracterizado como crime militar, a Ouvidoria irá colher os dados e repassar as informações para a Corregedoria da PM. Neste caso, caberá a este outro órgão definir se o processo pode resultar em Procedimento Administrativo de Apuração Disciplinar (PAAD), Sindicância, Inquérito Policial Militar etc. Caso se trate de crime de natureza comum (onde o militar responderia como civil), os denunciantes são encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil.

À Ouvidoria Geral compete:

  1. Receber e encaminhar solicitações referente ao acesso à informação.
  2. Receber e encaminhar denúncias relativas às atividades internas e externas da Polícia Militar e seus integrantes;
  3. Encaminhar à Corregedoria os casos em que haja necessidade de instauração de procedimentos investigatórios para apuração de atos cometidos por policiais militares;
  4. Ouvir as queixas dos possíveis abusos cometidos por superiores hierárquicos contra seus subordinados.

Ha também o serviço virtual da ouvidoria chamado SE-Ouv

O SE-Ouv (Sistema de Ouvidorias do Estado de Sergipe) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe manifestações para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Acessar o SE-Ouv
Relatórios da Ouvidoria

Caso prefira ir presencialmente abaixo está o endereço e o modelo de formulário a ser preenchido a fim de solicitar alguma informação referente a Lei de Acesso a Informação.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

DOC
ODT
DOC
ODT

Chefe da Ouvidoria

Chefe: Tenente-Coronel QOPM Luciano José do Nascimento

Local: Anexo do Quartel do Comando-geral (QCG).

End: Av. Serafim Bonfim, s/n, bairro Santos Dumont, Aracaju/SE.

CEP: 49.010-170

Tel: (79) 99191-3267

E mail: ouvidoria.pmse@pm.se.gov.br

Horário de funcionamento: das 07h às 13h