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18 de setembro de 2017Com o objetivo de esclarecer acerca do porte de arma de fogo envolvendo os policiais militares em inatividade, foi realizada nesta segunda-feira, 18, no gabinete da Promotoria de Justiça, uma reunião pública envolvendo representantes da Polícia Militar do Estado de Sergipe e do Ministério Público.
Na oportunidade, foram trazidas à discussão informações a respeito de possíveis procedimentos flagranciais lavrados pela Polícia Judiciária, de porte ilegal de arma de fogo, envolvendo policiais militares da inatividade, sob a suposta alegação de que o porte funcional desses policiais não teria mais validade quando passam para inatividade.
Como resultado, ficou esclarecido junto ao MP pelos oficiais representantes da Polícia Militar, coronel Henrique Alves da Rocha e tenente coronel Silvio César Aragão que, no entendimento da Corporação, os policiais inativos permanecem com o porte de arma, desde que, submetidos às condições do artigo 37, do decreto nº 5.123/04, que vincula a legalidade do porte dos inativos, especialmente, a uma avaliação psicológica de peritos credenciados, restrita à validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
Desse modo, somente fora dessas hipóteses, o policial, eventualmente, poderá ser responsabilizado criminalmente.