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2 de março de 2025Desde a última sexta-feira (28), sergipanos e turistas festejam o Carnaval de norte a sul do estado. Seja em desfiles de blocos, shows ou residências, a alegria tomou conta de milhares de foliões. E para evitar que essa animação passe dos limites legais e resulte em perturbação do sossego alheio, a Polícia Militar intensificou a fiscalização neste período. O objetivo é garantir a ordem pública e o respeito ao direito dos cidadãos ao descanso.
Infelizmente, a ocorrência da contravenção penal de perturbação do trabalho ou sossego alheio é uma das que mais demanda o emprego do efetivo da Polícia Militar de Sergipe. Segundo dados de 2024, praticamente, a metade dos acionamentos direcionados ao Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) corresponde a esse tipo de contravenção penal. As estatísticas aumentam, ainda mais, quando levamos em consideração o período de Carnaval, em que o abuso na folia é recorrente. Durante o período de festa, ruídos excessivos causados por som alto em residências, bares, carros de som, gritarias e algazarras costumam afetar o bem-estar de algumas pessoas.
O que diz a legislação?
A perturbação do trabalho ou sossego alheio tem previsão no art. 42 da Lei de Contravenções Penais. Ressalta-se que, se a ocorrência de abuso sonoro for em veículo, aplica-se o art. 228, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual trata como infração grave usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A penalidade consiste em multa e a medida administrativa é a retenção do veículo para regularização.
Mitos
Há uma falsa percepção na cultura popular quanto à possibilidade do consentimento do som em volume alto das 5h às 22h. Não é bem assim. O tenente-coronel Edson Oliveira, subchefe da Assessoria de Comunicação da Polícia Militar e professor do Departamento de Direito da Faculdade Fanese, explica que não existe hora determinada para utilização de sons mais altos, que perturbem o sossego alheio e incomode os vizinhos. De acordo com o oficial, a lei não restringiu esse delito a determinado horário e nem ao nível de volume sonoro produzido. A partir do momento que qualquer cidadão tenha o seu sossego prejudicado, ele poderá acionar a Polícia Militar e fazer a notícia-crime.
Outro mito bastante difundido, segundo o tenente-coronel Edson, é a ideia de que vizinho é somente quem mora ao lado. Na verdade, vizinho é qualquer pessoa que resida na redondeza e tenha o seu trabalho ou sossego perturbado. Também é comum observar algumas pessoas afirmarem que o aparelho de som é de sua propriedade e, por isso, podem utilizá-lo da maneira que achar conveniente. “O certo é que o cumprimento da função social da propriedade é um dever constitucional imposto a todos”, esclareceu.
Orientações gerais
É importante destacar que o reclamante não precisa acompanhar a polícia até a delegacia, já que uma pessoa que exerce o papel de reclamante da referida contravenção penal não está cometendo um ato ilícito, está antes exercendo o seu direito, não precisando nem se identificar, uma vez que isso poderá causar conflito pessoal com o infrator.
“Neste período carnavalesco, o bom senso deve ser utilizado em qualquer caso, já que todo e qualquer lugar terá um som, um barulho que pode incomodar os vizinhos. O ideal é sempre buscar meios menos conflituosos de resolver a situação, solicitando que o som seja baixado, sem necessidade de acionar a força policial. A conscientização de respeito ao direito do outro ao sossego deve ser sempre a tônica, ou seja, colocar-se sempre no lugar do outro”, orientou o tenente-coronel Edson.
A Polícia Militar reforça que o Carnaval deve ser comemorado com respeito e responsabilidade, de maneira que a diversão não prejudique o descanso de terceiros.