POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE
PORTARIA nº 0211/2008 de 15 de Maio de 2008
Normas para o Corte de Cabelo e uso de Barba e de Bigode por Oficiais e Praças da Polícia Militar
1 – GABINETE DO COMANDO
a) TRANSCRIÇÕES DE PORTARIAS
a.1) PORTARIA nº 0211/2008 de 15 de Maio de 2008.
Aprova as Normas para o Corte de Cabelo e uso de Barba e de Bigode por Oficiais e Praças da Polícia Militar.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar as Normas para o Corte de Cabelo e o uso de Barba e de Bigode por Oficiais e Praças da Polícia Militar, que com esta baixa publicação.
Art. 2° Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
NORMAS PARA O CORTE DE CABELO E USO DE BARBA E DE BIGODE PARA OFICIAIS E PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR
1. FINALIDADE
Regular o corte de cabelo e uso de barba e de bigode pelos Oficiais e Praças da Polícia Militar, do sexo masculino
2. CORTE DE CABELO
a. Oficiais, Subtenentes e Sargentos:
1) Os Oficiais, Subtenentes e Sargentos usarão seus cabelos aparados, por máquina n°3 ou tesoura, disfarçando gradualmente de baixo para cima, mantendo bem nítidos os contornos junto às orelhas e o pescoço.
2) Na parte superior da cabeça, o cabelo deverá ser desbastado o suficiente para harmonizar-se com o resto do corte e com o uso da cobertura.
3) As costeletas poderão ter o comprimento até a altura correspondente à metade do pavilhão auricular.
b. Cabos e Soldados
1) Os Cabos e Soldados usarão seus cabelos cortados com máquina n° 2, nas partes parietais e occipitais do crânio, isto é na transição do couro cabeludo, mantendo-se bem nítidos os contornos junto às orelhas e o pescoço.
2) Na parte superior da cabeça, o cabelo deverá ser desbastado o suficiente para harmonizar-se com o resto do corte e com o uso da cobertura.
c. Alunos do CFAP
1) Os Alunos do CFAP usarão seus cabelos cortados com máquina n° 1, nas partes parietais e occipitais do crânio, isto é, na transição do couro cabeludo, mantendo-se bem nítidos os contornos junto às orelhas e o pescoço.
2) Disfarçando o corte, gradativamente, de baixo para cima, com a tesoura, até a altura correspondente à borda da cobertura.
3. USO DE BARBA
É vedado o uso de barba aos Oficiais e Praças da Polícia Militar.
4. USO DE BIGODE
a. É permitido aos Oficiais, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados o uso de bigode, desde que discreto, aparado, não ultrapassando as comissuras labiais, devendo constar da Carteira de Identidade do Policial Militar.
b. vedado o uso de bigode aos Alunos do CFAP.
PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE
Quartel em Aracaju, 15 de Maio de 2008.
José Péricles Menezes de Oliveira – CEL QOPM
Comandante Geral da PMSE