POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE

PORTARIA nº 0211/2008 de 15 de Maio de 2008

Normas para o Corte de Cabelo e uso de Barba e de Bigode por Oficiais e Praças da Polícia Militar

 

  1 – GABINETE DO COMANDO

 a) TRANSCRIÇÕES DE PORTARIAS

a.1) PORTARIA nº 0211/2008 de 15 de Maio de 2008.

Aprova as Normas para o Corte de Cabelo e uso de Barba e de Bigode por Oficiais e Praças da Polícia Militar.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar as Normas para o Corte de Cabelo e o uso de Barba e de Bigode por Oficiais e Praças da Polícia Militar, que com esta baixa publicação.

Art. 2° Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NORMAS PARA O CORTE DE CABELO E USO DE BARBA E DE BIGODE PARA OFICIAIS E PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR

1. FINALIDADE

Regular o corte de cabelo e uso de barba e de bigode pelos Oficiais e Praças da Polícia Militar, do sexo masculino

2. CORTE DE CABELO

a. Oficiais, Subtenentes e Sargentos:

1) Os Oficiais, Subtenentes e Sargentos usarão seus cabelos aparados, por máquina n°3 ou tesoura, disfarçando gradualmente de baixo para cima, mantendo bem nítidos os contornos junto às orelhas e o pescoço.

2) Na parte superior da cabeça, o cabelo deverá ser desbastado o suficiente para harmonizar-se com o resto do corte e com o uso da cobertura.

3) As costeletas poderão ter o comprimento até a altura correspondente à metade do pavilhão auricular.

b. Cabos e Soldados

1) Os Cabos e Soldados usarão seus cabelos cortados com máquina n° 2, nas partes parietais e occipitais do crânio, isto é na transição do couro cabeludo, mantendo-se bem nítidos os contornos junto às orelhas e o pescoço.

2) Na parte superior da cabeça, o cabelo deverá ser desbastado o suficiente para harmonizar-se com o resto do corte e com o uso da cobertura.

c. Alunos do CFAP

1) Os Alunos do CFAP usarão seus cabelos cortados com máquina n° 1, nas partes parietais e occipitais do crânio, isto é, na transição do couro cabeludo, mantendo-se bem nítidos os contornos junto às orelhas e o pescoço.

2) Disfarçando o corte, gradativamente, de baixo para cima, com a tesoura, até a altura correspondente à borda da cobertura.

3. USO DE BARBA

É vedado o uso de barba aos Oficiais e Praças da Polícia Militar.

4. USO DE BIGODE

a. É permitido aos Oficiais, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados o uso de bigode, desde que discreto, aparado, não ultrapassando as comissuras labiais, devendo constar da Carteira de Identidade do Policial Militar.

b.  vedado o uso de bigode aos Alunos do CFAP.

PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE

Quartel em Aracaju, 15 de Maio de 2008.

José Péricles Menezes de Oliveira – CEL QOPM

Comandante Geral da PMSE