Portaria nº 001/2013, de 02 de janeiro de 2013.
Dispõe acerca da edição de atos administrativos de caráter normativo na PMSE, e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela legislação policial militar, especialmente o disposto no art. 4º, §3º do art. 5º e art. 29 da Lei nº 3.669, de 07 de novembro de 1995, este último alterado pelo art. 1º da Lei nº 5.733, de 21 de outubro de 2005.
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos processos administrativos utilizados na edição de atos administrativos normativos na atividade-meio da Corporação, como meta da reestruturação administrativa da Instituição.
Considerando a necessidade de regular da edição de atos administrativos que tenham o escopo de normatizar, organizar e otimizar as decisões no âmbito da Instituição Policial Militar.
Considerando a necessidade de regular a edição de atos de caráter normativo.
R E S O L V E:
Art. 1º A regulamentação de atos administrativos na Corporação será efetivada por meio de Portarias Normativas, as quais terão numeração crescente e sucessiva, independente da data de edição.
Art. 2º Todas as portarias editadas em data anterior serão reavaliadas e, conforme análise pormenorizada, revogadas ou reeditadas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 02 de janeiro de 2013.
Maurício da Cunha Iunes – Coronel QCOPM
Comandante Geral