POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE

Portaria Normativa nº 002/2013, de 19 de fevereiro de 2013

Regulamenta a ação do Batalhão de Policiamento de Trânsito através da Companhia de Polícia Rodoviária e Companhia de Policiamento de Trânsito em ocorrências de sinistro de trânsito.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela legislação policial militar, especialmente o disposto no art. 4º, §3º do art. 5º e art. 29 da Lei nº 3.669, de 07 de novembro de 1995, este último alterado pelo art. 1º da Lei nº 5.733, de 21 de outubro de 2005.

Considerando a necessidade de normatização de procedimentos a atendimento de sinistros de trânsito pelas subunidades componentes do Batalhão de Polícia de Trânsito.

Considerando a competência de atendimento da Justiça Volante, órgão componente do Juizado Especial de Trânsito do Tribunal de Justiça de Sergipe.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica o Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), através da Companhia de Polícia Rodoviária (CPRv) e Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran) responsável pelo atendimento a todos os sinistros de trânsito em que estejam envolvidos os veículos:

I – Com vítimas, ou seja, aqueles dos quais derive algum dano físico à pessoa humana;

II – Condutores com notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor;

III – Automotores de propriedade da Administração Pública Direta e Indireta (veículos oficiais);

IV – Automotores de categoria: Missão Diplomática, Corpo Consular, Organismo Internacional, Corpo Diplomático, Organismo Consular/Internacional, Acordo de Cooperação Internacional e de Representação;

V – Viaturas Militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares do Exército, Polícia Judiciária, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Guardas Municipais, desde que estejam devidamente identificadas com a referida plotagem;

VI – Em se tratando de Rodovias Estaduais, o(s) veículo(s) que se envolver em sinistros de trânsito e que resultarem em crimes caberá a CPRv o recolhimento dos vestígios e indícios a delegacia da área, conforme legislação vigente;

Parágrafo Único: Nos casos excepcionais, extrapola-se a competência atribuída ao BPTran, cabendo então ao condutor ou interessado solicitar, acionar e/ou buscar: a Justiça Volante, do Tribunal de Justiça de Sergipe, a Delegacia de Polícia Judiciária competente ou a Delegacia virtual, disponível no Portal da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Sergipe, na rede mundial de computadores (Internet).

Art. 2º Ficam delimitadas as seguintes áreas de atuação:

§1º Companhia de Polícia Rodoviária (CPRv), as rodovias estaduais correspondentes a sua área de atuação;

§2º Companhia de Polícia de Trânsito (CPTran), as vias de circulação urbana do município de Aracaju, e municípios que compreendem o Complexo “Grande Aracaju”, exceto as rodovias federais e estaduais da capital.

Art. 3º O acionamento para atender ocorrências de sinistro de trânsito constantes nesta Portaria, deverá ser oriunda do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 19 de fevereiro de 2013.

Maurício da Cunha Iunes – Coronel QCOPM

Comandante Geral