POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE
Portaria Normativa nº 017, de 23 de maio de 2014.

Institui Assessoria de Estudos de Projetos e Leis, e dá outras providências.

COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela legislação policial militar, especialmente o disposto no art. 4º, §1º do art. 5º e art. 20 da Lei nº 3.669, de 07 de novembro de 1995.

Considerando a necessidade de análise do arcabouço jurídico e orgânico que rege a Polícia Militar do Estado de Sergipe para propositura das adequações necessárias no âmbito institucional à atualização normativa.

Considerando a necessidade de estudos para subsidiar a decisão do Comando Geral da Corporação nas proposituras de modificações legislativas ao Governador do Estado.

R E S O L V E:

Art. 1º. Instituir no âmbito da Corporação a Assessoria para Estudos de Projetos e Leis.

Art. 2º. A Assessoria para Estudos de Projetos e Leis terá a seguinte composição:

  • Um Oficial Superior – Coordenador;
  • Um Oficial Intermediário – Membro;
  • Um Oficial Subalterno – Membro
  • Um representante dos Oficiais;
  • Um representante dos Subtenentes e Sargentos;
  • Um representante dos Cabos e Soldados.

Parágrafo único – Os três primeiros membros serão indicados pelo Comandante Geral e os demais pelos respectivos círculos.

Art. 3º. A Assessoria para Estudos de Projetos e Leis terá a seu cargo as seguintes atribuições:

  • Analisar as legislações atinentes à Corporação, realizando um estudo minucioso acerca de cada tema;
  • Propor, de forma fundamentada, as modificações legislativas necessárias à atualização do conjunto de normas que regem a Corporação;
  • Receber as sugestões de alterações normativas de policiais militares e realizar a análise com parecer fundamentado acerca das referidas propostas;
  • Encaminhar ao Comandante Geral, para deliberação final, as propostas finalizadas na Assessoria.

Art. 4º Todos os policiais militares poderão apresentar proposta para Estudos de Projetos e Leis, sendo que em tal hipótese funcionará como membro temporário da Assessoria, participando de todo o processo de apresentação, análise e emissão de parecer da proposta em questão.

Parágrafo único – Na hipótese deste artigo, a apresentação da proposta será dirigida ao Coordenador da Assessoria, sendo que o referido militar participará de todas as reuniões atinentes ao tema, até sua finalização.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 23 de maio de 2014.

Maurício da Cunha Iunes – Cel QCOPM
Comandante Geral