Perguntas Frequentes
Como faço para ser um Policial Militar?
Para compor os quadros da briosa Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE) é necessário ser aprovado em concurso público de provas, ou de provas e títulos, para iniciar a carreira como praça ou como oficial. Geralmente, os concursos públicos para ingresso na PMSE são compostos por 04 (quatro) etapas sucessivas:
Prova objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório;
Avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
Pesquisa da conduta social, da reputação e idoneidade, de caráter eliminatório
Quais as exigências para que uma pessoa possa ingressar na Polícia Militar de Sergipe?
Para ser praça ou oficial da PMSE, o candidato aprovado em todas as etapas do concurso, classificado dentro do limite de vagas e considerado apto no exame médico admissional, será, respectivamente, matriculado no CFSD (Curso de Formação de Soldados), incluído na PMSE na qualidade de aluno CFSD, ou no CFO (Curso de Formação de Oficiais), incluído na instituição na qualidade de cadete PM, desde que apresente os documentos e preencha os requisitos elencados abaixo.
Apresentar certificado de conclusão do ensino médio (antigo segundo grau ou equivalente, possibilidade válida até 09/12/2021), devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida ou diploma de graduação em qualquer curso (após 09/12/2021), também fornecido por instituição reconhecida, para o CFSD, e título de bacharel em Direito obtido em estabelecimento reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC ou órgão equivalente, para o CFO;
Apresentar Carteira Nacional de Habilitação – CNH para condução de veículos automotores, no mínimo na categoria B, ou provisória para esta categoria;
Ser brasileiro(a), nato(a) ou naturalizado(a), e no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;
Ter altura mínima descalço de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros), quando do sexo masculino, e de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), quando do sexo feminino;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos, na data de inscrição no concurso, não havendo limite se na data de inscrição no concurso o candidato já fizer parte do quadro efetivo da PMSE, conforme lei complementar nº 300/2018;
Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
Estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado por uma junta médica oficial – inspeção de saúde a ser designada na convocação para o curso de formação;
Apresentar declaração negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral;
Para os ocupantes de cargo, emprego ou função pública, federal, estadual, ou municipal, apresentar a declaração de desvinculação destes, na conformidade dos incisos II e III do § 3º do art.142 c/c art.42, § 1º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, original e cópia;
Cumprir, na íntegra, as determinações previstas no edital de abertura do concurso público;
Apresentar declaração de bens, nos termos da lei complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996 – Art. 161 c/c Art. 171.
Concluído o curso de formação com êxito, o candidato assumirá o cargo de Soldado PM ou Aspirante a oficial PM, a depender do concurso que tenha participado.
Como posso elogiar os serviços prestados pela Polícia Militar de Sergipe?
O demandante deverá acessar o site da PMSE, onde encontrará na página inicial do lado direito, o ícone Transparência, que dará acesso a outro ícone Ouvidoria, onde terá acesso à Plataforma SE-OUV (Sistema de Ouvidorias do Estado de Sergipe), que permite ao cidadão encaminhar sua: denúncia, reclamação, sugestão, elogio, informação etc.
Na plataforma SE-OUV será solicitado que seja feito um cadastro do usuário, porém ao relatar o elogio, deverá ser informado os dados pessoas do denunciante, nome, endereço, telefone para contato, pois esses dados são disponibilizadas pelo sistema para dar continuidade a apuração das informações apresentadas.
Informamos ainda que tais manifestações também podem ser feitas presencialmente na sede da Ouvidoria-Geral da PMSE, munidos de documentação pessoal, localizada na Av. Serafim Bonfim, s/n, bairro Santos Dumont, Aracaju/SE, CEP: 49.010-170 e-mail: ouvidoria.pmse@pm.se.gov.br, tel: (79) 99191-3267, horário de funcionamento: das 07h às 13h.
Como faço para reclamar sobre a conduta de um policial militar?
O demandante deverá acessar o site da PMSE, onde encontrará na página inicial do lado direito, o ícone Transparência, que dará acesso a outro ícone Ouvidoria, onde terá acesso à Plataforma SE-OUV (Sistema de Ouvidorias do Estado de Sergipe), que permite ao cidadão encaminhar sua: denúncia, reclamação, sugestão, elogio, informação, etc.
Na plataforma SE-OUV será solicitado que seja feito um cadastro do usuário, porém ao relatar a denúncia, reclamação, etc., deverá ser informado os dados pessoas do denunciante, nome, endereço, telefone para contato, pois esses dados são disponibilizadas pelo sistema para dar continuidade a apuração das informações apresentadas.
Informamos ainda que tais manifestações também podem ser feitas presencialmente na sede da Ouvidoria-Geral da PMSE, munidos de documentação pessoal, localizada na Av. Serafim Bonfim, s/n, bairro Santos Dumont, Aracaju/SE, CEP: 49.010-170 e-mail: ouvidoria.pmse@pm.se.gov.br, tel: (79) 99191-3267, horário de funcionamento: das 07h às 13h.
Como posso reclamar de um serviço prestado pela Polícia Militar de Sergipe?
O demandante deverá acessar o site da PMSE, onde encontrará na página inicial do lado direito, o ícone Transparência, que dará acesso a outro ícone Ouvidoria, onde terá acesso à Plataforma SE-OUV (Sistema de Ouvidorias do Estado de Sergipe), que permite ao cidadão encaminhar sua: denúncia, reclamação, sugestão, elogio, informação etc.
Na plataforma SE-OUV será solicitado que seja feito um cadastro do usuário, porém ao relatar a denúncia, reclamação, etc., deverá ser informado os dados pessoas do denunciante, nome, endereço, telefone para contato, pois esses dados são disponibilizadas pelo sistema para dar continuidade a apuração das informações apresentadas.
Informamos ainda que tais manifestações também podem ser feitas presencialmente na sede da Ouvidoria-Geral da PMSE, munidos de documentação pessoal, localizada na Av. Serafim Bonfim, s/n, bairro Santos Dumont, Aracaju/SE, CEP: 49.010-170 e-mail: ouvidoria.pmse@pm.se.gov.br, tel: (79) 99191-3267, horário de funcionamento: das 07h às 13h.
Como a Polícia Militar de Sergipe pode ajudar diante de uma situação de perturbação do sossego?
Há várias formas de perturbação do sossego. As 03 (três) mais frequentes acontecem por meio de: 1 – volume exagerado de som de automóvel parado em via pública (incluído os paredões em reboques ou não); 2 – volume exagerado de som de estabelecimento comercial (geralmente em bares e/ou restaurantes); 3 – volume exagerado de som em residências, sendo paredões ou não. Mas, como dissemos anteriormente, existem outras formas de perturbação do sossego.
Para todos esses casos, no momento em que a perturbação do sossego estiver ocorrendo, ou seja, em situação de flagrante, a Polícia Militar deve ser acionada por meio do telefone 190 e o reclamante não necessita se identificar. Entretanto, a fim de que o registro seja o mais exato possível, a pessoa reclamante deve responder todas as perguntas que forem feitas pelo atendente do 190, com o maior número de detalhes possíveis. Caso o reclamante não tenha como passar a informação solicitada basta responder com um simples “não sei informar”.
Se, por algum motivo, a equipe da Polícia Militar não chegar ao local do chamado ou quando da sua chegada a situação de perturbação do sossego não mais estiver ocorrendo, o cidadão reclamante, em dia posterior, ainda poderá registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia da Polícia Civil que atenda a sua área ou abrir uma reclamação judicial sobre o fato junto ao juizado especial criminal que atende a sua região. Nesse caso, além do relato do fato com o maior número de informações possível (o quê? quem? quando? onde? como? e, se possível, por quê?), recomenda-se que o reclamante tenha um vídeo gravado de dentro de sua própria residência, no dia e horário em que a perturbação do sossego tenha ocorrido, a fim de que esse material sirva como prova da contravenção.